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Delator do mensalão do DEM relata ‘pedágio’ em contratos de tecnologia

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Durval Barbosa diz que havia superfaturamento de 10% para propinas. Ele teve de repetir delação após falha na gravação dos depoimentos.

O delator do mensalão do DEM Durval Barbosa (Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)

O delator do mensalão do DEM Durval Barbosa
(Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)

O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou à Justiça a existência de superfaturamento e pagamentos de propina por contratos da empresa de tecnologia Linknet, acusada de abastecer o esquema. O depoimento foi dado na última sexta-feira (6) à 7ª Vara Criminal de Brasília.

Segundo o Barbosa, a cobrança do “pedágio” era realizada sistematicamente em contratos de emergência e em faturas de “reconhecimento de dívida”. Ele disse à Justiça que quase todos os serviços prestados pelas empresas participantes do esquema eram superfaturados, prevendo um pagamento de 10% destinados a propina.

São réus neste processo o ex-governador José Roberto Arruda (PR), o ex-vice Paulo Octávio e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Também são acusados o executivo Marcelo Carvalho de Oliveira (que trabalhava nas empresas de Paulo Octávio), o ex-secretário de Planejamento Ricardo Pinheiro Penna, o procurador federal Roberto Eduardo Ventura Giffoni e o empresário Gilberto Batista de Lucena, um dos donos da Linknet.

Série de depoimentos
Como Barbosa decidiu colaborar com a Justiça, ele deve relatar todos os fatos em frente do juiz sempre que for necessário. Em uma audiência que durou mais de oito horas em fevereiro, ele chegou a dizer que entregou R$ 60 milhões a Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, em um processo sobre formação de quadrilha.

A audiência, no entanto, foi anulada. Um problema técnico fez com que o sistema de informática que grava os depoimentos deixasse de funcionar. Por isso, Durval Barbosa teve de repetir tudo o que disse à Justiça para que o processo não seja questionado.

Dinheiro para campanha
Segundo Barbosa, os R$ 60 milhões entregues a Arruda seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. Ele afirmou que o dinheiro foi obtido em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) – que já foi presidida pelo delator. De acordo com ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.

Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Arruda e Paulo Octavio sempre negaram o recebimento de propina.

Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

 

Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como 'Mensalão do DEM' (Foto: Reprodução/TV Globo)

Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como ‘mensalão do DEM’

Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Lavagem de dinheiro
No último dia 4, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo arquivamento de acusações pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão se refere apenas às acusações sobre lavagem de dinheiro. As outras ações continuam a correr na Justiça.

Os ministros decidiram sobre o tema em recurso apresentado pelo ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, mas a determinação, em tese, se aplica a todos os acusados que respondem pelo crime na mesma ação penal, uma vez que a decisão foi trancar todo o processo em relação à lavagem, sem restrições.

Caso o TJ considere que só o autor do recurso pode ser beneficiado, o STJ poderá ter que rediscutir a extensão do benefício aos outros oito.

Na avaliação da 5ª Turma, o Ministério Público apontou os mesmos fatos para indicar o cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Quando o Supremo Tribunal Federal julgou o mensalão do PT também absolveu alguns acusados de lavagem porque entendeu que o crime tinha sido corrupção e que a lavagem do dinheiro era o “exaurimento da corrupção”, ou seja, a forma de ocultar o dinheiro advindo da propina.

No fim de 2013, o TJ aceitou denúncia contra vários envolvidos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Mas no ano seguinte, ao julgar a abertura de ação penal contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia, a Corte Especial do STJ rejeitou a acusação de lavagem contra ele. Acusados que respondiam na primeira instância recorreram, e a 5ª Turma decidiu aplicar o mesmo entendimento.

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