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Demora para prestar queixa de injúria racial faz juiz absolver médico do DF

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O Tribunal de Justiça absolveu o psiquiatra que foi acusado em 2012 de injúria racial contra a atendente de um cinema de Brasília, alegando que o fato de a funcionária não ter prestado queixa-crime dentro dos seis meses estipulados pelo Código Penal prejudicou a análise. Na ocasião, a mulher teria impedido que o médico, que estava atrasado para uma sessão, furasse a fila preferencial. Em resposta, de acordo com a denúncia do Ministério Público, ele teria dito: “Sua negra, volta para a África. Você está no lugar errado. Seu lugar não é aqui lidando com gente e sim com animais”. O MP recorreu da decisão.

Na época, o psiquiatra negou que tivesse cometido injúria racial, disse que a situação foi um“lamentável mal entendido” e também afirmou que foi desrespeitado como idoso. Além disso, também divulgou uma carta em que pedia desculpas à comunidade brasiliense pelo ocorrido e afirma ser um “médico dedicado integralmente à assistência de todas as nacionalidades e classes sociais”.

Já a atendente, que contou que foi chamada de grossa e ouviu que “deveria estar morando na África, cuidando de orangotangos”, não quis comentar as declarações. O ela não foi encontrada para falar sobre a decisão recente da Justiça.

Em sua sentença, o juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima reconheceu que os fatos aconteceram conforme a denúncia, mas entendeu que não houve motivação racista. Ele também afirmou que a demora para fazer a denúncia “prejudicaram” a análise do caso.

“Assim, considerando a que a queixa-crime não foi intentada no prazo legal pela vítima, reconheço a decadência do direito de ação no presente caso”, disse na sentença. “Assim, passados seis meses da data do fato e não ajuizada queixa-crime por injúria não racial há que se reconhecer de ofício a decadência. Tenho, portanto, como prejudicada a análise condenatória e eventual dosimetria da pena.”

Fonte: G1

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