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Deputado recorre à Justiça para acabar com gratificação polêmica no Rio

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A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que concede bônus a policiais que “neutralizam criminosos”, foi levada à Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

A lei trata da reorganização do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, recebeu uma emenda que prevê um bônus de até 150% do salário para policiais que se destacarem, entre outras ações, por “neutralizar criminosos”.

O termo neutralização é usado pelo governo para indicar a morte de suspeitos em operações policiais.

A inclusão do artigo que instituiu a gratificação faroeste foi criticada por grupos de defesa dos direitos humanos, por ser vista como um estímulo à letalidade policial.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.

Depois da aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, alegando motivos orçamentários.

Segundo o governador, o veto era necessário para manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a boa gestão dos recursos.

Derrubada do veto

No entanto, em 18 de novembro, os deputados da Alerj rejeitaram o veto do governador, restaurando a gratificação faroeste.

A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O processo ficou sob responsabilidade do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “prêmio ao extermínio”. Além dos aspectos orçamentários, o processo aponta um estudo que conecta a gratificação a casos de execuções.

“Há 20 anos, derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em pesquisa coordenada pelo sociólogo Ignacio Cano, que revelou que, durante os três anos de vigência, de 3,2 mil mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Agência Brasil.

A prática foi aplicada no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de execuções.

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