Brasil
Deputado recorre à Justiça para acabar com gratificação polêmica no Rio
A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que concede bônus a policiais que “neutralizam criminosos”, foi levada à Justiça.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A lei trata da reorganização do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, recebeu uma emenda que prevê um bônus de até 150% do salário para policiais que se destacarem, entre outras ações, por “neutralizar criminosos”.
O termo neutralização é usado pelo governo para indicar a morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do artigo que instituiu a gratificação faroeste foi criticada por grupos de defesa dos direitos humanos, por ser vista como um estímulo à letalidade policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.
Depois da aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, alegando motivos orçamentários.
Segundo o governador, o veto era necessário para manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a boa gestão dos recursos.
Derrubada do veto
No entanto, em 18 de novembro, os deputados da Alerj rejeitaram o veto do governador, restaurando a gratificação faroeste.
A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O processo ficou sob responsabilidade do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “prêmio ao extermínio”. Além dos aspectos orçamentários, o processo aponta um estudo que conecta a gratificação a casos de execuções.
“Há 20 anos, derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em pesquisa coordenada pelo sociólogo Ignacio Cano, que revelou que, durante os três anos de vigência, de 3,2 mil mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Agência Brasil.
A prática foi aplicada no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de execuções.


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