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Deputados do Distrito Federal votam sobre a PEC da Blindagem

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A bancada dos deputados do Distrito Federal apresentou uma divisão na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, chamada de PEC da Blindagem. Cinco deputados apoiaram a proposta, enquanto três foram contra. A aprovação da PEC ocorreu em duas votações no dia 16 de setembro, no plenário da Câmara dos Deputados.

O texto da PEC estabelece que qualquer investigação ou detenção de parlamentares só pode ser realizada com a permissão do Congresso Nacional. Além disso, determina que presidentes nacionais de partidos políticos representados no Parlamento sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Votação dos deputados do DF

A favor:

  • Alberto Fraga (PL)
  • Bia Kicis (PL)
  • Fred Linhares (Republicanos)
  • Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos)
  • Rafael Prudente (MDB)

Contra:

  • Erika Kokay (PT)
  • Professor Reginaldo Veras (PV)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB)

O Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, orientou seus membros a votarem contra a PEC, apesar de 12 dos 67 deputados da bancada terem votado a favor.

A Câmara dos Deputados também rejeitou a manutenção do voto secreto para autorizar processos criminais contra senadores e deputados, com 296 votos favoráveis ao voto secreto, não alcançando o quórum mínimo de 308 votos para manter a regra.

Agora, o projeto seguirá para análise pelo Senado Federal.

Detalhes da proposta

O Congresso terá um prazo de até 90 dias para decidir sobre cada solicitação proveniente da Justiça. Para aprovar a autorização, é necessária a maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores devem concordar.

A exceção ocorre quando o crime for grave e sem possibilidade de fiança ou se for flagrado no ato, situações em que a investigação poderá iniciar imediatamente.

Em casos de crime inafiançável, o procedimento deve ser enviado em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa, que, por meio de voto secreto da maioria, decidirá se autoriza a prisão do parlamentar.

Na redação original, deputados e senadores tinham imunidade por suas opiniões, palavras e votos. A nova versão determina que os congressistas são protegidos civil e criminalmente por suas opiniões, palavras e votos, cabendo apenas responsabilidade ética e disciplinar quando agem de forma inadequada ao decoro parlamentar.

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