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Descontos no imposto de imóveis: benefício por tempo limitado

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Contribuintes que precisam regularizar a doação ou transferência de bens no estado têm uma oportunidade especial com o Programa Dívida Zero 2.0, iniciativa da Secretaria da Fazenda de Pernambuco que reduz temporariamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O prazo para aproveitamento desse benefício, que não deve ser estendido, termina em 30 de dezembro.

Para doações protocoladas dentro do prazo, a alíquota do ITCMD cai para 1% em bens avaliados até R$ 317.412,45 e para 2% para valores superiores. O pagamento pode ser realizado à vista com um desconto extra de 10% ou parcelado em até dez vezes mensais com correção. O valor mínimo de cada parcela é R$ 104,87.

O advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, comenta que o ITCMD é frequentemente um grande obstáculo financeiro em processos de inventário e doações. Por isso, a redução temporária do imposto é uma oportunidade rara para regularização, principalmente porque as alíquotas normais em Pernambuco podem alcançar até 8%.

Ele destaca que “esta é uma chance valiosa para famílias que desejam planejar a sucessão e adiantar a transferência de patrimônios para os filhos. Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 800 mil, sem o benefício, pagaria R$ 64 mil de ITCMD, enquanto com o programa, o imposto cai para R$ 16 mil. A diferença é significativa, tornando o momento estratégico”.

Além disso, o Programa Dívida Zero 2.0 abrange também débitos antigos do ITCMD referentes a inventários ou doações realizados até 31 de dezembro de 2024. Nesses casos, é possível reduzir até 100% das multas e juros para pagamento à vista, ou cortar 50% das multas e 80% dos juros caso o pagamento seja parcelado em até 36 vezes. O prazo para esses ajustes se encerra em 28 de dezembro.

Para fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2014, há um desconto adicional de 60% sobre o imposto, desde que o crédito ainda não tenha sido lançado e que o pedido seja feito até 30 de dezembro de 2025.

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