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DF deve pagar indenização à família de bombeiro morto por PM

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Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal deve indenizar a família de um bombeiro militar que faleceu após ser baleado durante uma ação policial dentro de sua residência.

Em novembro de 2022, o segundo sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Walter Leite da Cruz, foi morto por um policial militar em Ceilândia, após uma ação policial equivocada.

De acordo com a 8ª Turma Cível do TJDFT, o governo do Distrito Federal deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada filho e para a viúva do bombeiro, além de R$ 70 mil aos seus pais.

A ocorrência se deu quando a polícia perseguia um suspeito envolvido em um crime de violência doméstica. Durante a operação, um policial militar entrou na casa do bombeiro e, confundindo-o com o suspeito, disparou seu arma de fogo, causando a morte do militar.

No processo, os familiares do bombeiro afirmaram ter sofrido grande sofrimento psicológico devido à perda abrupta e violenta. Inicialmente, eles haviam pedido indenizações maiores do que as fixadas na primeira instância.

O Distrito Federal argumentou que o policial atuou em legítima defesa e que já havia sido concedida pensão por morte aos dependentes, alegando que uma nova indenização configuraria duplicidade de benefícios.

O relator do caso declarou que ficou comprovado que o falecimento do militar ocorreu dentro de sua residência após ser atingido por um disparo de arma de fogo feito por um agente de segurança durante uma ação policial em que ele não era o alvo.

Quanto à alegação de duplicidade na concessão da pensão mensal, a Turma deixou claro que é possível acumular pensão por morte com indenização, já que possuem naturezas jurídicas distintas.

Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos materiais referentes ao plano de saúde, devido à falta de provas de que a mãe do bombeiro foi excluída do benefício após o incidente.

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