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DF é condenado a indenizar mãe por morte de filha sem UTI especializada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federalcondenou o GDF a pagar uma indenização de R$ 80 mil a uma mãe que perdeu a filha de dois meses por falta de UTI neonatal com suporte neurocirúrgico. O caso ocorreu em 2009. Cabe recurso.
Entramos em contato com a Procuradoria Geral do DF e com a Secretaria de Saúde, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. No processo, o governo negou responsabilidade pela morte do bebê, alegando que todos os cuidados necessários foram tomados. O GDF também disse que a mãe da menina não comprovou o nexo de causalidade entre a morte e uma possível omissão do Poder Público.
A decisão confirma a condenação em 1ª instância, pela 4ª Vara da Fazenda Pública, elevando o valor, que antes de R$ 10 mil. Na época, em que a criança precisou do atendimento, a Justiça determinou que o governo tomasse as decisões cabíveis, mas a ordem não foi cumprida.
De acordo com o processo, a menina nasceu prematura em março de 2009 e permaneceu internada na UTI neonatal do Hospital Regional de Ceilândia. A criança teve hemorragia e meningite fúngica dois meses depois. O quadro evoluiu para hidrocefalia e leucomalácia e exigiu cirurgia de urgência.
Em 8 de maio, a recém-nascida foi incluída na lista de espera da UTI com suporte neurocirúrgico. A família entrou na Justiça e conseguiu liminar que determinava a imediata transferência para realização do procedimento, em 12 de maio. A menina não resistiu à espera e morreu no dia 19.
A mãe entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Na decisão em 1ª Instância, o juiz afirmou que “a filha da autora deixou de receber o tratamento médico prescrito, o que determinou o agravamento de seu estado de saúde. Embora não seja possível atribuir o óbito à omissão do ente estatal, bem como a aplicação da teoria da perda de uma chance defendida pela autora, é certo que a inação, por si só, atingiu a integridade psicofísica da paciente, o que já é suficiente para a configuração do dano moral”.
A 3ª Turma Cível manteve a condenação, afirmando que “havia recomendação médica para que fosse transferida para uma UTI com condições de realizar a cirurgia indicada e, mesmo havendo ordem judicial nesse sentido, isso não ocorreu, de maneira que a menor faleceu sem que o Distrito Federal tenha lhe disponibilizado o leito de UTI indicado pelos médicos da própria Secretaria de Saúde do DF”.
Fonte: G1
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