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DF e empresa são obrigados a indenizar homem que sofreu queda em vala no Parque da Cidade

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obrigou o Distrito Federal e a empresa Funn Entretenimento a pagar, juntos, R$ 8 mil de indenização por danos morais a um homem que caiu em uma vala aberta no Parque da Cidade.

O acidente aconteceu durante um evento privado organizado pela Funn no parque. O homem contou que, ao andar por uma área sem iluminação, caiu de cerca de três metros e se machucou, precisando ir ao hospital.

O Governo do Distrito Federal afirmou que ajudou o homem e que ele saiu do hospital sem seguir as orientações médicas. A empresa Funn não apresentou defesa.

Na primeira decisão, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF considerou que tanto o governo quanto a empresa têm responsabilidade pelo acidente e fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais.

O Distrito Federal tentou recorrer, dizendo que sua responsabilidade seria menor e que o pagamento da indenização não era justo. Porém, a Turma Recursal rejeitou esses argumentos, dizendo que o governo tem o dever de cuidar das áreas públicas, incluindo a iluminação e sinalização adequadas.

O espaço cedido para o evento privado não tira a obrigação do Estado de garantir a segurança das pessoas. A empresa que organizou o evento, que lucra e controla a entrada de pessoas, também deve cuidar da segurança, sem tirar a responsabilidade do governo.

A Turma explicou que o problema na estrutura do parque, com a vala aberta e sem avisos, já existia antes do evento e causou o acidente, por isso governo e empresa devem responder juntos. O atendimento do Corpo de Bombeiros e do SUS não muda essa responsabilidade, e o fato do homem ter saído do hospital por conta própria não interfere na decisão.

A decisão da Turma foi unânime.

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