Centro-Oeste
DF indeniza mãe por morte de bebê à espera de cirurgia

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe que perdeu sua filha recém-nascida enquanto aguardava por uma cirurgia cardíaca urgente que já havia sido ordenada pela Justiça, mas não foi realizada a tempo.
O episódio ocorreu no final de 2024. A criança nasceu com uma malformação cardíaca grave conhecida como anomalia de Ebstein com atresia da valva pulmonar, diagnosticada ainda durante a gestação. Cinco dias após o nascimento, a saúde da menina piorou e os médicos indicaram a necessidade imediata de transferência para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF (ICDF) para uma operação de emergência.
Diante da demora para a transferência, a mãe recorreu à Justiça para que o governo fosse compelido a garantir a UTI e a cirurgia. A Justiça concedeu a decisão favorável no dia 27 de novembro, ordenando que o procedimento fosse realizado em até dois dias. O governo foi notificado oficialmente em 29 de novembro, porém a bebê faleceu em 2 de dezembro antes da realização da cirurgia.
Na defesa, o governo alegou que a criança já estava na lista de espera do sistema de saúde antes da ação judicial e que, devido à gravidade do caso, as chances de recuperação eram limitadas desde o início. Também afirmou que a estrutura pública não tinha capacidade para atender a tempo.
Contudo, a juíza rejeitou tais argumentos, afirmando que a demora por parte do governo acabou tirando da criança a possibilidade de sobreviver ou, pelo menos, de ter melhores condições de vida. Ela ressaltou que a saúde é um direito previsto na Constituição e que o Estado deve assegurar atendimento adequado a quem necessita.
Além da indenização de R$ 40 mil, o Distrito Federal deverá arcar com os honorários advocatícios da mãe, correspondentes a 10% do valor da condenação.

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