O Distrito Federal responde a 14,8 mil ações movidas por pacientes que buscam algum serviço de saúde. Desde 2014, foram distribuídos novos 9.460 processos contra a Secretaria de Saúde, informou a Procuradoria-Geral do DF – responsável pelo setor jurídico do governo.
A Secretaria de Saúde informou que gastou R$ 5,9 milhões em 2015 para responder às determinações judiciais, que ordenam compra de medicamentos, material médico hospitalar, insumos, internação, exames, procedimentos e serviço de home care. O valor deste ano não foi calculado.
De acordo com o governo, a solicitação para compra de medicamentos e pedidos de internação em leitos de UTI são a maior demanda. “Existem pedidos de toda ordem, desde fraldas até transporte para realização de tratamento, ou serviço de enfermagem a ser prestado em escola”, afirmou a Procuradoria.
Segundo o órgão que faz a defesa do GDF nas ações, a maioria dos pedidos é liberada pela Justiça local sem ouvir previamente o governo antes de determinar o cumprimento de liminar (decisão provisória) e sem fazer perícias. A Procuradoria afirma que o Tribunal de Justiça decide na maioria das vezes “bastando os argumentos e a argumentação trazidas pela parte autora”.
A Justiça Federal é mais “parcimoniosa” no deferimento dos pedidos, diz a Procuradoria. De acordo com o órgão, os juízes federais determinam perícia médica – realizada pelos próprios tribunais – antes de conceder liminares, se o caso não for urgente.
Curiosidades
Nos processos, as decisões judiciais incluem itens como obra na casa de paciente, contratação de spa e compra de produtos especiais para quem não precisa. O GDF também já foi obrigado a comprar sabonete, clareador de pele e protetor solar.
A Secretaria já foi condenada a fazer uma reforma na casa de um paciente que havia passado por transplante. O juiz ordenou a realização de obras na cozinha, na sala e nos quartos da família. O GDF teve de instalar a rede elétrica, o forro do teto e os azulejos da residência.
A Saúde também foi condenada a comprar todos os meses seis latas de leite em pó. 16 de complementos alimentares, quatro de aveia, duas caixas grandes de amido de milho e adoçante. Após quatro anos, o GDF conseguiu provar que a paciente era diabética e não poderia ter esse tipo de dieta.
Uma mãe conseguiu na Justiça que o governo bancasse fraldas para um filho dela. De acordo com o processo, o material usado não poderia ser da rede pública, mas sim de uma marca de renome, com custo maior, com a alegação de que a criança era alérgica. A mulher recebia as fraldas mais caras e depois ia ao posto de saúde para pegar as fornecidas pelo GDF.
Outra decisão judicial obrigou o GDF a bancar tratamento em um spa. “Obesidade ela fala que que é saúde, que ela precisava emagrecer, que ela precisava de dois meses no spa”, afirma a chefe de Judicialização da Secretaria de Saúde, Patrícia Paim.
“Toda vez que a gente faz um tratamento desses, que é diferencial, que não é o tratamento que é preconizado dentro do que a gente tem que prestar de assistência à saúde, nós estamos tirando de alguma assistência à saúde para privilegiar um paciente, dois pacientes”, diz.
“A Defensoria Pública não utiliza o judiciário como a panaceia, como a solução de todos os problemas de saúde. Pelo contrário, nós entendemos que é dever da Secretaria de Saúde o fazer. A política pública de saúde é de responsabilidade do Poder Executivo; Não é o Poder Judiciário que deve fazer política pública de saúde”, afirma o defensor público Fernando Honorato.
Judicialização
Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o ministro Ricardo Barros, decisões judiciais em saúde custam R$ 7 bilhões para o Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um processo em curso para definir se o poder público é obrigado a fornecer remédios de alto custo de graça não previstos na política de assistência do SUS. Como o ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o caso), não há previsão de quando o julgamento será retomado.
O ministro Luís Roberto Barroso tinha entendido que o Estado não pode ser obrigado a fornecer os remédios exceto em situações excepcionais, como demora da Anvisa em analisar o pedido de inclusão dos medicamentos. O ministro Luiz Edson Fachin também é contra a obrigação para o Estado, mas impôs exceções que garantem que o cidadão continue recorrendo na Justiça.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o poder público deve fornecer remédio não registrado na Anvisa se ele não for fabricado no Brasil e se houver laudo médico comprovando necessidade. Segundo ele, a sobrevivência do ser humano não pode ficar submetida a decisões de uma agência.
O militar reformado Sthanley Abdao é um dos que pedem a votação favorável do Supremo. Ele precisa de um remédio que lhe custaria R$ 10 mil por mês para tratar um caso de esclerose lateral amiotrófica, uma doença degenerativa. “Eu não pedi para ter uma doença rara. Hoje eu estou com minha vida presa a uma cadeira de rodas. Minha voz está comprometida, mas sei que há muito mais gente pior do que eu sem força para gritar por socorro”, lamentou.
“Só existe uma única medicação no mundo usada para tratar esse caso. Mas também há cinco medicações em fase de teste no mundo às quais eu não teria acesso se o STF barrar”, continuou. “O que a gente pede é que seja respeitada a Constituição. Se eu não protestar, talvez amanhã você precise desse direito e esse direito foi subtraído no passado.”
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