Balanço da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontou que 12 presidiários beneficiados pelo “saidão de Natal”não retornaram às carceragens. O número corresponde a 1,16% dos 1.033 detentos liberados para comemorar a data e que deveriam ter voltado para os presídios até a última terça-feira (26).
Os internos que não se apresentaram podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.
Em 2017, já ocorreram oito saídas temporárias: na Páscoa, Dia das Mães, em junho, em julho, a do Dia dos Pais, em setembro e a última, em novembro. Depois do “saidão de Natal”, o próximo será de 29 de dezembro até 2 de janeiro.
O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.
As saídas não são, necessariamente, atreladas a datas comemorativas. Isso porque a Vara de Execuções Penais (VEP), em cumprimento à Lei de Execução Penal, passou a autorizar 35 dias de saidão durante o ano – a regra não era seguida à risca até então. Esses dias foram separados em dez oportunidades.
Disk denúncia
Quem souber de informações que levem a captura dos presos que não retornaram do benefício, pode, anonimamente, informar a polícia pelos telefones:
- 190 (Polícia Militar)
- 197 (Polícia Civil)
- (61) 98626-1197 (WhatsAapp da Polícia Civil)
- (61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social)
Você precisa estar logado para postar um comentário Login