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DF tem 377 casos de coronavírus; 14 pacientes estão em estado grave
Capital registrou, até manhã desta quinta (2), quatro óbitos pela doença. Segundo Secretaria de Saúde, vítimas apresentavam outras doenças que agravaram quadro.
O Governo do Distrito Federal (GDF) informou que, até o início da tarde desta quinta-feira (2), havia registrado 377 casos do novo coronavírus na capital. São 7 a mais que o total contabilizado até a noite de quarta-feira (1º).
Segundo o boletim, 14 pacientes estão internados em estado grave. Os dados também confirmam quatro mortes causadas pela Covid-19 na capital:
- A primeira foi Viviane Rocha de Luiz, de 61 anos. A enfermeira faleceu no dia 23 de março, mas o diagnóstico só foi confirmado pela Secretaria de Saúde seis dias depois.
- O segundo caso foi confirmado na segunda (30). Trata-se de Maurílio José de Almeida, de 77 anos, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília.
- O terceiro caso foi confirmado na terça (31). É de Diógenes Segundo de Carvalho, de 73 anos. Ele estava internado no Hospital Santa Lúcia, desde o dia 21 de março.
- O quarto caso foi confirmado nesta quarta-feira (1º). José de Souza Sobrinho, de 82 anos, estava internado no Hospital Santa Luzia, na Asa Sul, desde o dia 24 de março.
Segundo a Secretaria de Saúde, as quatro vítimas apresentavam outras doenças que agravaram o quadro.
Perfil dos infectados no DF
De acordo com o levantamento do GDF, a maioria dos casos do novo coronavírus está na faixa etária entre 30 e 39 anos. Veja abaixo:
- De 0 a 19 anos: 8 casos
- De 20 a 29 anos: 42 casos
- De 30 a 39 anos: 113 casos
- De 40 a 49 anos: 95 casos
- De 50 a 59 anos: 68 casos
- De 60 para cima: 51 casos – risco alto
Os homens são a maior parte entre os infectados, com 216 casos (57,29%), enquanto as mulheres somam 161.
O que abre e o que fecha
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, na quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.
As medidas que continuam válidas até 3 de maio são:
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas;
- Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil.
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.
Idosos em casa
O decreto do GDF também recomenda que a circulação de idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde. Deve ser evitada qualquer movimentação de pessoas que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.
De acordo com o texto, o aumento no preço de produtos sem justa causa será considerado abuso de poder econômico. O decreto afirma ainda que empresas e pessoas que descumprirem as normas vão ser responsabilizadas. A fiscalização das medidas será feita pelo DF Legal.
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