O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos a motoristas de ônibus que dirigiam, “por décadas”, sob condições degradantes de trabalho. A decisão também obriga o Buriti a instalar banheiros e água potável em todos os pontos de espera em até 120 dias. Cabe recurso.
Segundo a ação, motoristas e cobradores trabalhavam sem acesso a assistência básica, em veículos antigos, sem segurança e com motor dianteiro – o que aumenta o ruído percebido pelos profissionais. No processo, consta que a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta.
O desembargador relator do processo na Segunda Turma, João Amílcar Silva e Souza Pavan, afirma no voto que a investigação “comprovou a negligência patronal” e que o mesmo tipo de ônibus continua a ser usado nas vias do DF. O GDF é citado como “responsável solidário”, por ser a outra parte do contrato.
O voto cita pesquisas científicas que apontam perda gradual de audição em trabalhadores que atuam em ambientes barulhentos. “Deles [dos estudos] ressai a possibilidade real de motoristas e cobradores sofrerem doenças profissionais, robustecendo a necessidade de modelar o comportamento negligente do ente público para que fiscalize, na sua integralidade, o cumprimento das obrigações impostas às concessionárias”, diz.
No entendimento de Pavan, as irregularidades “causam lesão direta a cada um dos empregados, ao somatório das vítimas, à categoria profissional e à sociedade como um todo”. O Grupo Amaral teve a falência decretada pela Justiça em março deste ano, quando as contas e bens do grupo foram bloqueados.
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