Brasil
Dino bloqueia parte do PL que libera emendas secretas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas popularmente como orçamento secreto.
Esse artigo valida novamente os restos a pagar desde 2019, que são despesas empenhadas e não quitadas, as quais haviam sido canceladas por uma lei de 2023.
O valor estimado que impactará os cofres públicos gira em torno de R$ 3 bilhões, podendo ser quitado até o final de 2026, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares.
A decisão de Dino é liminar mas deve passar por aprovação do plenário da Corte. Ela foi provocada por uma ação movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão pertence a restos a pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na quarta-feira (17) e foi encaminhado para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro para sancionar ou vetar o artigo. Caso veto, o ato deve ser comunicado ao ministro relator.
Dino argumenta que a revalidação dos restos a pagar, não processados ou já cancelados, relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. Na decisão, ele afirma que o artigo tenta ressuscitar um tipo de emenda cuja existência já foi considerada inconstitucional pelo STF.
O ministro concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações sobre a conformidade dessa “ressuscitação” das emendas com a responsabilidade fiscal e o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.
O conflito sobre a liberação dessas emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Depois disso, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando as regras para distribuir recursos de emendas de relator, para cumprir a decisão da Corte.
O PSOL, que moveu a ação contra as emendas, alegou que a determinação do STF não estava sendo cumprida. Em agosto do ano passado, Dino ordenou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se compromete a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos. Essa decisão também permitiu o pagamento das emendas suspensas.
No entanto, o plano não prevê a possibilidade de reativar restos a pagar, o que mostra que o artigo contestado ultrapassa os limites institucionais e as normas fixadas pelos três Poderes para resolver as inconstitucionalidades anteriores.
Para o ministro, aprovar o Artigo 10 é uma violação à Constituição. Ele aponta indícios de violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas da Constituição Federal, incluindo a separação dos Poderes e direitos fundamentais.
Além dos restos a pagar, o PL aprovado também inclui o corte de incentivos fiscais, uma das principais estratégias do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta pode aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, elevando também tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e grandes companhias que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).
Na decisão liminar, Flávio Dino ressaltou que o país enfrenta sérias dificuldades fiscais e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de colaborar ativamente para a manutenção do equilíbrio fiscal. Segundo ele, o setor público não pode gerar ou ampliar despesas abusivas, desproporcionais ou incompatíveis com a capacidade financeira do Estado.
Ele destacou ainda que esse dever de responsabilidade precisa se estender a práticas problemáticas, como a criação de penduricalhos remuneratórios no Poder Judiciário e funções essenciais à Justiça, além da concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores, sem avaliação adequada do impacto orçamentário e financeiro.
Dino ressaltou que esse princípio de contenção deve também ser aplicado rigorosamente às tentativas de reativação de recursos provenientes de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular. Para ele, os três Poderes têm a obrigação urgente de cumprir os preceitos constitucionais da Responsabilidade Fiscal, assegurando a ética no exercício das funções públicas de alta relevância.


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