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Dino exige divulgação do CPF de servidores pagos por emendas para a saúde

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas utilizadas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas normas de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.

Uma das principais determinações é que o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos servidores que recebem salário via emendas parlamentares sejam publicados no Portal da Transparência, incluindo os valores recebidos, conforme as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme escrito pelo ministro.

Dino é o relator de uma ação que trata dos critérios de transparência e rastreabilidade dessas emendas. Além da divulgação dos beneficiários, ele enfatizou que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da saúde devem respeitar as normas já estabelecidas pelo Supremo, como o uso de uma conta bancária única e específica para cada tipo de emenda.

A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que regula as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo as regras vigentes desde 2006. Essa nova norma permite que emendas de comissão e bancada sejam usadas para o pagamento de pessoal da saúde.

Dino destacou ainda que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, o que indica que o mesmo regime jurídico deve ser aplicado às emendas coletivas.

O ministro ressaltou, contudo, que sua atuação se limita atualmente ao estabelecimento de critérios para a transparência e rastreabilidade dessas emendas coletivas, sendo que a análise da constitucionalidade das emendas coletivas será tratada em ação separada.

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