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Dino rejeita ampliar decisão que protege Leila Pereira de quebra de sigilo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira a extensão dos efeitos da decisão que impediu a quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para beneficiar a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. A intenção de Leila era evitar sua convocação para prestar depoimento como testemunha aos deputados e senadores.

No despacho, Dino esclareceu que pedidos semelhantes para barrar convocações na CPMI podem ser apresentados ao Supremo com fundamentos variados, mas não questionando de forma geral as votações dos requerimentos. O ministro destacou que a anulação de procedimentos da CPMI por tais motivos se aplica exclusivamente à quebra de sigilos.

Leila Pereira questionou sua convocação para a CPMI alegando que teve aprovação em votação generalizada. Ela também não compareceu à sessão marcada para seu depoimento por acreditar que a decisão de Dino sobre o caso de Lulinha suspenderia sua convocação.

Dino salientou que sua decisão sobre o filho do presidente não impediu a CPMI do INSS de convocar testemunhas aprovadas por votação coletiva. A suspensão da quebra de sigilo aprovada dessa forma ocorreu porque envolve diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações, exigindo análise individualizada e motivada para cada caso, não podendo ser adotada em massa.

“A situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente da de quem é chamado a depor como testemunha. Não há invasão da intimidade nem exposição indevida da vida privada apenas por ser convocado. A tomada de depoimento é regimental e não exige afastamento de garantias constitucionais”, explicou o ministro.

Embora tenha mantido a convocação, Dino vetou a condução coercitiva de Leila Pereira. Ela poderá escolher comparecer à CPMI nesta quinta-feira ou solicitar o reagendamento do depoimento.

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