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Diplomatas vão à Justiça para suspender frequência por ponto eletrônico
Os diplomatas decidiram recorrer à Justiça para pôr fim a uma imposição trabalhista que entendem estar prejudicando a categoria: querem suspender o registro de frequência por ponto eletrônico, muito comum em diversas profissões.
O Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB Sindical) entrou com um pedido de liminar contra a União. Narra que a carreira de diplomata não é vinculada a nenhum Poder específico e que, ainda que vinculados ao Poder Executivo, atuam em nome do Estado brasileiro em missões mundo a fora ou mesmo no Brasil.
No pedido, os diplomatas se apresentam como uma categoria “sui generis” dada a natureza do trabalho e, por essa razão, não podem ser submetidos a jornadas e horário predeterminados.
E listam uma série de missões, tarefas, reuniões, que vão de recepções a velórios. E lamentam que nem sempre são compreendidos.
“Apesar de ser uma atribuição maçante e cansativa, costuma ser menosprezada por quem não a conhece. O diplomata representa o país quando vai a um café da manhã em uma confederação de indústrias para falar sobre atração de investimentos; quando comparece a um almoço de trabalho junto a demais diplomatas estrangeiros; quando apresenta condolências em cerimônia fúnebre pela perda de nacionais em tragédias; quando comparece a uma inauguração de escola, na qualidade de convidado de honra. Nessas ocasiões, assim como em jantares e recepções, o diplomata conhece ‘in loco’ a comunidade local que o acolhe”, diz o sindicato.
A ação lembra que esses servidores não tem horário para trabalhar e estão em todos órgãos multilaterais, como ONU, OEA e OMC, onde acontecem negociações multilaterais diversas.
“É confiado ao diplomata o dever de manter o Estado a par do que sucede nas demais nações…O diplomata informa para evitar guerras, para prevenir crises, para ajudar em resgates, para viabilizar alianças.
Em relação à assistência consular, o exemplo muito citado foi do auxílio a brasileiros no exterior nessa pandemia da Covid-19.
A queixa dos diplomatas envolve uma portaria de 2017 que obrigou o controle rígido de frequência no trabalho por ponto eletrônico. Entendem que esse sistema desconsidera as peculiaridades da atividade diplomática.
Um diplomata deve trabalhar 8 horas por dia, entre às 07h às 20h, que vale para quem é funcionário no Brasil ou em algum posto no exterior. Argumentam que são muitas as ocorrências excepcionais, em especial quem atua em outros países.
Hoje, o diplomata que exceder na jornada de trabalho tem que compensar a folga no mesmo mês. Se teve saldo negativo, será descontado no salário. O serviço extraordinário requer autorização prévia da chefia, que controla essa carga horária de trabalho.
O sindicato argumenta que nem sempre é possível compensar a hora extra no mesmo mês devido ao compromissos, como viagens internacionais, situações emergenciais ou negociações multilaterais.
“A portaria (do ponto eletrônico) é ontologicamente incompatível com a atividade diplomática. Desconsidera que a atividade exige dedicação em tempo integral”.
E sustentam que em casos de crises humanitárias, ambientais, políticas, os diplomatas costumam ficar 24 horas por dia à disposição das autoridades brasileiras,
Enfim, para os diplomatas, o ponto eletrônico é incompatível com as práticas diplomáticas porque esse modelo de controle de frequência é “absolutamente incapaz de registrar o efetivo tempo de trabalho dos servidores”, dizem na ação.
O que o sindicato pede à Justiça é a suspensão desse sistema e sua substituição pelo controle de jornada por boletim de frequência semanal, como prevê um decreto de 1995. Ou, se mantido o ponto eletrônico, que todas as horas excedentes possam ser efetivamente compensadas.
A ação dos diplomatas incomodou outras carreiras do Itamaraty, que comentam nos seus grupos na redes a iniciativa. O incômodo é que essas missões todas citadas, seja no Brasil ou no exterior, contam também com trabalho de outros servidores, como oficiais e assistentes de chancelaria.
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