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Economia

Direitos do consumidor nas trocas de presentes de Natal

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O dia útil seguinte ao Natal é conhecido popularmente como o “dia das trocas”, porém muitos consumidores não têm clareza sobre seus direitos nessa ocasião. O Procon do Rio de Janeiro detalha o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina sobre a troca de presentes, destacando que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Em compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comércio a aceitar trocas por preferência pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca depende da política da loja, que pode permitir para fidelizar clientes, estabelecendo condições como prazo, apresentação da nota fiscal e a manutenção da etiqueta no produto. Essas regras precisam ser informadas claramente no momento da compra.

Para compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito ao arrependimento. O CDC garante até sete dias para desistir da compra, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, sem precisar justificar a decisão. Nestes casos, o fornecedor arca com o custo do frete da devolução.

Quando o produto apresenta defeito, as normas valem tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para bens não duráveis, como alimentos. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se a falha não for solucionada nesse prazo, o consumidor tem o direito de escolher entre trocar o produto por outro equivalente, receber o dinheiro de volta com correção ou optar por um desconto proporcional. Para itens essenciais, como geladeiras, não é necessário esperar os 30 dias para o conserto, podendo escolher imediatamente uma das opções previstas em lei.

O Procon ressalta que, em qualquer troca ou conserto, todos os custos relacionados ao envio devem ser cobertos pelo fornecedor. É fundamental que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos, garantias e mantenha a etiqueta do produto sempre intacta.

Além disso, produtos importados adquiridos em lojas ou sites nacionais seguem as mesmas regras dos produtos fabricados no Brasil, obrigando os fornecedores a fornecerem informações completas em língua portuguesa.

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