Economia
Direitos dos passageiros em voos atrasados
Mais de 100 voos foram cancelados em Guarulhos e Congonhas, São Paulo, na última quinta-feira, provocando um efeito dominó que impactou aeroportos em todo o Brasil. Isso resultou em passageiros retidos e terminais superlotados. No Rio de Janeiro, o RIOgaleão recebeu 31 voos desviados e registrou quatro cancelamentos devido à instabilidade nos dois maiores hubs aéreos do país.
Especialistas consultados afirmam que, mesmo que as companhias aéreas não sejam responsáveis pelos atrasos, elas têm o dever de garantir assistência e informação adequadas aos passageiros.
Luiz Orsatti, diretor do Procon de São Paulo, destaca que o primeiro compromisso das companhias é fornecer informações claras e frequentes, com atualizações a cada 30 minutos conforme orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), especialmente quando não há previsão para normalização. Além disso, há direitos que variam conforme o tempo de atraso:
- Após 1 hora: acesso à internet e comunicação;
- Após 2 horas: alimentação;
- Após 4 horas ou cancelamento: reembolso integral ou reacomodação conforme escolha do passageiro.
O Procon-SP monitora os terminais para verificar o cumprimento dessas normas tanto pelas companhias aéreas quanto pelas concessionárias que garantem a infraestrutura mínima, como cadeiras, banheiros, água e condições adequadas de espera.
Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a até R$ 14 milhões, além da possibilidade de firmar Termos de Ajustamento de Conduta para resolver eventuais problemas sem necessidade de processos judiciais.
A recomendação para passageiros que se sentirem prejudicados é procurar a companhia aérea, depois a Anac, e, se o problema persistir, registrar queixas no Procon.
De acordo com o advogado Ângelo Paschoini, eventos climáticos extremos são considerados força maior, o que pode isentar a companhia aérea da responsabilidade pelo atraso, porém, não os direitos de assistência ao passageiro.
Quanto à superlotação dos terminais, a responsabilidade da administração aeroportuária é limitada, mas essa pode ser responsabilizada caso não ofereça condições dignas de conforto e segurança.
Giulia Pereira Donadio, especialista em direito civil, reforça que a Anac pode aplicar advertências e multas em casos de descumprimento dos direitos dos consumidores e que o Procon também pode aplicar sanções administrativas quando houver falha no atendimento.
Orientações para passageiros
Se o voo for cancelado e a assistência obrigatória não fornecida, o passageiro deve documentar o ocorrido guardando passagens, cartões de embarque, e-mails e quaisquer comprovantes de despesas para reclamar e requerer ressarcimentos.
O protocolo de reclamação deve ser anotado ao registrar a queixa junto à companhia aérea, e se não houver solução, o próximo passo é o Procon e a Anac, essenciais para garantir os direitos ou embasar ações judiciais por danos materiais ou morais.
A administração dos aeroportos, responsável pela infraestrutura, pode ser responsabilizada por falhas em prover condições básicas como assentos, água, banheiros e informações adequadas em situações de superlotação.
Direitos do passageiro em casos de atrasos e cancelamentos:
- Informações antecipadas sobre cancelamentos;
- Prioridade no próximo embarque ou direcionamento para outra companhia sem custos;
- Reembolso ou hospedagem custeada pela empresa;
- Ressarcimento por prejuízos materiais decorrentes do atraso;
- Possibilidade de buscar reparação judicial por danos morais;
- Acesso à comunicação após 1 hora de atraso, alimentação após 2 horas e acomodação após 4 horas.
Como agir com o Procon-SP?
O passageiro pode registrar reclamações presencialmente ou pelo site oficial do Procon-SP para solicitar a proteção de seus direitos.

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