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DPU cobra ministérios por cotas raciais em concursos

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A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou nesta quarta-feira (21) uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para assegurar o cumprimento das cotas raciais em concursos públicos federais.

A DPU orienta que a administração pública garanta a reserva mínima de 20% para candidatos negros e evite a divisão das vagas destinadas a esse grupo – prática conhecida como fracionamento de vagas, que ocorre quando as vagas reservadas a negros são distribuídas entre os cargos do certame, geralmente por sorteio.

Esse procedimento prejudica os candidatos negros que, aprovados dentro da cota, acabam desclassificados caso a vaga correspondente ao cargo escolhido não esteja contemplada no sorteio. Isso resultou na diminuição do número de cotistas aprovados, que caiu de 12 para 6.

Segundo a DPU, essa situação se repetiu no último concurso do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado no ano passado. O edital de 2023 destinava 20% das 63 vagas para negros, mas apenas seis foram aprovados.

Antes das provas, o Inpa sorteou as vagas entre as especializações, fazendo com que candidatos negros aprovados em especialidades sem reserva não tenham sido classificados.

Organizações defensoras dos direitos raciais denunciam essa tática como uma forma de burlar as cotas há anos. Em 2023, o partido Rede Sustentabilidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar o fracionamento de vagas inconstitucional.

A legenda afirma que essa prática é recorrente na administração pública federal, especialmente em instituições de ensino, afetando inclusive órgãos participantes do primeiro Concurso Nacional Unificado (CNU).

No documento enviado ao governo, a DPU propõe uma solução administrativa rápida, recomendando que os ministérios publiquem uma orientação conjunta proibindo o fracionamento de vagas na administração pública federal.

A orientação deve deixar claro que é proibido dividir as vagas reservadas por sorteio ou qualquer outro método que reduza a efetividade da cota de 20% prevista nas Leis 12.990/2014 e 15.142/2025, conforme destaca a DPU.

A DPU também recomenda barrar a prática de “dupla inscrição”, quando um candidato concorra simultaneamente por vagas de ampla concorrência e por cotas.

As proibições são justificadas pela persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, principalmente em cargos mais qualificados e melhor remunerados, conforme documento do Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou que quaisquer práticas que prejudiquem a efetividade das cotas raciais em concursos são inconstitucionais, reforçando que a reserva deve ser mais que simbólica.

A Agência Brasil procurou os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação, mas não obteve resposta sobre as recomendações nem sobre as irregularidades mencionadas no concurso do Inpa.

Na época, o Inpa justificou o fracionamento com base em uma nota técnica de 2023 do MGI, que permitia essa prática. Contudo, a nota técnica foi revogada em 2025 com a aprovação da nova lei de cotas raciais, que assegura a reserva sobre o total de vagas de qualquer concurso.

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