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Eleições 2020: Erro faz nove candidatos virarem bilionários

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Candidatos teriam colocado alguns zeros a mais na hora de preencher os documentos

Um levantamento feito a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que 14 dos 548.216 brasileiros que registraram candidatura para as eleições municipais deste ano declararam bens avaliados em mais de R$ 1 bilhão, entrando assim na lista dos candidatos mais ricos do Brasil. Entretanto, uma pesquisa feita pelo (M)Dados, do site Metrópoles, mostrou que os candidatos cometeram um erro acrescendo alguns zeros a mais na hora de preencher os documentos.

Um deles é Adamor Dias Bitencourt, que à Prefeitura de Abaetetuba, no Pará, pelo PTB. Ele aparece com R$ 10.613.585.493,00, mas, na verdade, era para ser declarado um valor com pouco mais de R$ 1 milhão.

– Isso ocasionou um constrangimento grande para todos, devido o valor ser desproporcional e fora da realidade. Não tomamos as providências ainda devido ao atraso na conclusão do processo de candidatura. Após isso, haverá possibilidade de correção – disse a assessoria do candidato em nota oficial.

O mesmo aconteceu com os candidatos a vereador Carlos Gomes (PL-SP), Antônio Raposo Patrício (PSL-SP), Adriana Dias (Avante-RO), o médico Sérgio Dias (DC-AM) e Eugênio da Rapadura (Avante-MG). Este último aparece como proprietário de uma fazenda de 120 hectares em Paracatu, em Minas Gerais. Entretanto, o valor é bem menor do que os R$ 1,5 bilhão declarados.

Os zeros a mais também causaram uma verdadeira dor de cabeça para Neuza Confecções (PTC-PA), que concorre a um cargo na Câmara Legislativa de Santarém (PA); Antônio Marcos do Banco (PSC-GO);Ancelmo (MDB-MA); Marcelo Menarim (PSD-PR), que é candidato à Prefeitura de Castro; os candidatos a prefeito Márcio Deschamps (PV-RJ) e João Carlos Ribeiro (PSC-PR); e os candidatos a vereador Raquel Melez Martins (DEM-MS) e Valdivino da Sussuapara (DEM-PA).

O TSE explica que os próprios candidatos podem fazer as devidas correções. Por meio de uma nota oficial, o órgão assinalou que, caso contrário, “o Juiz Eleitoral faz o exame do pedido do registro de candidatura e, se identificar discrepâncias no valor dos bens, poderá solicitar diligência”.

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