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Eleitores do DF têm até esta quarta para regularizar título de eleitor

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O eleitor acima dos 18 anos que não estiver com o documento em dia pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios

Termina nesta quarta-feira (8/5) o prazo para emitir o título eleitoral ou regularizar a situação cadastral do documento. Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é que o eleitor confira sua situação com a Justiça Eleitoral e, caso necessário, agende seu atendimento.

Atualmente, há 2.194.108 eleitores em situação regular no DF e 226.909 com título cancelado. No exterior, são 759.624 eleitores em dia com a Justiça Eleitoral e 84.559 com título cancelado.

Transferência e regularização

O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site e também no aplicativo e-Título.

Quem não tem a biometria, deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e, então, pedir a transferência de município ou local de votação.

Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais junto à Justiça Eleitoral também deve primeiramente consultar se possui o cadastro biométrico. Eleitores com biometria podem fazer essa revisão pelo autoatendimento on-line. Quem não possui, deve agendar um horário e comparecer presencialmente.

Veja o que levar no atendimento

a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)

b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)

– Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante

c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito) – Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)

*Com informações da Agência Brasília

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