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Em primeiro dia sob pena de multa de R$ 2 mil, DF tem grande adesão ao uso de máscaras e pouca fiscalização
Punição começou a ser aplicada nesta segunda-feira (11). Na Rodoviária do Plano Piloto e no terminal de ônibus do P Sul, maioria dos usuários usava proteção; reportagem não viu qualquer abordagem a quem descumpria norma.
O uso do acessório em locais públicos se tornou obrigatório em 30 de abril. No entanto, as punições só começaram a valer nesta segunda. Quem descumprir a regra pode ser multado em R$ 2 mil e até responder pelo crime de infração de medida sanitária, com pena de até um ano de reclusão.
A partir desta segunda, passageiros que estiverem sem máscara também estão proibidos de acessar o transporte público. Segundo o governo do DF, motoristas e cobradores estão orientados “a informarem ao usuário que o acesso não será permitido sem o acessório protetivo”.
Uma lei publicada na última sexta-feira (8) também obriga motoristas, cobradores e taxistas a usarem álcool em gel – além de máscaras – durante o trabalho. A norma determina ainda que empresas de transporte disponibilizem os itens de proteção para esses funcionários.
Em caso de descumprimento, o texto impõe multa de R$ 200 às empresas ou ao próprio condutor, caso seja autônomo. O valor da punição pode dobrar se houver reincidência. A regra já está valendo.
‘Altruísmo’
De acordo com a infectologista Joana D’arc, a máscara evita que o usuário possa expelir gotículas contaminadas com o vírus no ambiente. “A finalidade é que você, se estiver com o vírus, não contamine o outro”, afirma.
“A função fundamental da máscara é o altruísmo. É um protegendo o outro.”
De acordo com a médica, quando uma pessoa infectada usa a máscara, a chance de transmitir o vírus por gotículas diminui em 70%. “Se uma pessoa infectada, que ainda não sabe que está com o vírus, está de máscara e conversa com outra pessoa também de máscara, a chance diminui ainda mais”, afirma.
Ao G1, a infectologista explicou que o uso do objeto tem que ser aliado a outras medidas de proteção. “A melhor maneira de se prevenir continua sendo lavar as mãos regularmente. Mas a máscara é uma proteção a mais.”
“Se as pessoas estão de máscara, mantendo um distanciamento seguro, lavando as mãos com frequência, sem levar as mãos aos olhos, nariz e boca, a segurança vai aumentando. Nós precisamos nos policiar, mudar hábitos mesmo. Tomar cuidado constante, até nas mínimas coisas.”
Ainda de acordo com a médica, o uso da máscara dentro de carros particulares não é necessário, desde que seja feita uma higienização regular do veículo. “É importante sempre higienizar o volante, o câmbio, as maçanetas, que são os lugares onde há mais contato”, afirma.
“Mas se você estiver dando carona a alguém que não seja da sua família, que não more com você e não esteja em contato constante, é melhor que os dois usem a máscara sim”, afirma.
Distribuição de máscaras
Para garantir a aplicação da norma, o governo está distribuindo máscaras em 21 terminais de ônibus e estações do metrô. Veja endereços abaixo:
Terminais de ônibus:
- Terminal Brazlândia Centro – Área Especial, Setor Norte, Lote 01
- Terminal Brazlândia Setor Veredas – Setor Veredas, Praça Central, AE, Lote 01
- Terminal Setor “O” – Área especial C, Quadra QNO 14
- Terminal Setor P Sul – QNP 24, Área Especial 01
- Terminal Setor QNQ/QNR – QNR 01, Área Especial, Expansão Ceilândia
- Terminal Setor Gama Central – Setor Central, Área Especial
- Terminal Gama Sul – Quadra 05, Área Especial
- Terminal Santa Maria Sul – Área Especial, Quadra 401
- Terminal Recanto das Emas I – Área Especial, Quadra 311
- Terminal Recanto das Emas II – Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600
- Terminal Samambaia Sul – QN 327, Área Especial 1
- Terminal Samambaia Norte – QR 433, S/N, Área Especial
- Terminal do Paranoá – Quadra 33, Área Especial, Lote 01
- Terminal de Planaltina – Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões, Projeção O
- Terminal Riacho Fundo I – Quadra 04, Lotes 6 a 8
- Terminal Riacho Fundo II – Área Especial, QS 18
- Terminal São Sebastião – Área Especial, EDF 135
- Mini Terminal Sobradinho I – Quadra 18, Área Especial 16/18
- Terminal Sobradinho II – Quadra AR 25, Conjunto 01, Lote 02
- Terminal Taguatinga Norte – QNM 42, Área Especial 03, Lotes 03 a 07
- Terminal Taguatinga Sul – Área Especial 09
Estações de metrô:
- Estação Ceilândia Norte
- Estação Ceilândia Centro
- Estação Guariroba
- Estação Ceilândia Sul
- Estação Centro Metropolitano
- Estação Praça do Relógio
- Estação Taguatinga Sul
- Estação Samambaia
- Estação Samambaia Sul
- Estação Furnas
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