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Empresa deve devolver valor de curso a empregado demitido

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a decisão que obriga uma empresa do setor de tecnologia da informação, situada em Brasília, a reembolsar um funcionário demitido pelo valor investido em um curso de certificação.

O caso envolve um analista de operações contratado em fevereiro de 2024, que foi orientado a realizar um curso para obter certificação. A empresa prometeu reembolsar o valor do curso caso o funcionário fosse aprovado dentro do período de experiência. O trabalhador cumpriu o curso, obteve sucesso e recebeu a certificação, mas foi desligado dois meses após a conclusão, sem receber o reembolso.

Na primeira instância, o juiz Charbel Charter determinou que a empresa devolvesse o valor gasto com o curso. A companhia recorreu alegando que sua política interna condiciona o reembolso à permanência do empregado na empresa, argumento que foi rejeitado em segunda instância.

O desembargador relator João Amílcar Silva e Souza Pavan destacou que essa cláusula vai contra os princípios da boa-fé e transparência e não é aceitável transferir para o trabalhador o custo de uma capacitação exigida pela empresa.

Ele afirmou que, embora o reembolso estivesse condicionado à continuidade do contrato, essa condição tem caráter potestativo e contraria o artigo 122 do Código Civil Brasileiro.

Dessa forma, a Segunda Turma do TRT-10 negou o recurso da empresa e confirmou, por unanimidade, o direito do funcionário ao ressarcimento das despesas relativas ao curso de certificação.

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