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Economia

Empresas de vale-refeição podem contestar novas regras na Justiça

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Grandes empresas de benefícios estão considerando contestar judicialmente o decreto presidencial com novas diretrizes para o setor de vale-refeição e vale-alimentação, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após extenso debate de dois anos.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que inclui as quatro maiores companhias do ramo (Alelo, Pluxee, Ticket e VR) e outras, afirma que o decreto compromete o programa social, dificulta a fiscalização da alimentação e reduce o controle dos benefícios.

Os ministérios da Fazenda e do Trabalho, responsáveis pela criação da norma, esperam que algumas empresas do setor recorram judicialmente contra a limitação das taxas cobradas a estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados.

A principal argumentação será a ausência de competência legal do Poder Executivo para estabelecer essas taxas via decreto, em vez de lei, embora se acredite que tais ações tenham pouca chance de sucesso judicial.

Além disso, há descontentamento pelo fato de apenas o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, ter participado do evento de assinatura do decreto, enquanto outras associações convidadas foram posteriormente desconvocadas para uma cerimônia mais reservada.

Fontes indicam que as grandes empresas ainda não decidiram formalmente se vão recorrer, mas as equipes jurídicas avaliam que as novas normas poderiam prejudicar o funcionamento do mercado. Essas quatro principais companhias detêm mais de 80% do mercado.

Embora tenham protestado contra o decreto, outros participantes do setor lembram que a ABBT chegou a apresentar uma proposta com limites para as taxas e prazos de pagamento em etapas, o que poderia tornar incoerente questionar agora a regulamentação feita pelo Executivo.

No anúncio da assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mencionou que esperava possíveis disputas jurídicas com as grandes operadoras e que alertou a Advocacia-Geral da União para materiais publicitários críticos ao decreto.

O ministro afirmou que o governo fará o necessário para proteger e fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizou a possibilidade de derrubar o decreto e destacou irregularidades no setor, como práticas proibidas, incluindo descontos não autorizados, e disse que há um prazo de 90 dias para adaptação às novas regras, com foco em coibir abusos.

Principais mudanças

  • Limite máximo de 3,6% nas taxas cobradas das empresas de benefícios aos comerciantes;
  • Obrigação de interoperabilidade, fazendo com que todas as maquininhas aceitem quaisquer cartões de vale, no prazo de até 360 dias;
  • Prazo máximo de 15 dias para repasse das transações;
  • Empresas com mais de 500 mil usuários deverão operar no arranjo aberto em até 180 dias, permitindo pagamentos via bandeiras como Mastercard, Visa e Elo.

Atualmente, as maiores empresas trabalham com arranjo fechado, que abrange desde a contratação pelos empregadores até a liquidação das operações, sem uso de bandeiras.

Reações do mercado

O decreto recebeu apoio das empresas que operam no modelo aberto e defendem a interoperabilidade, como iFood, Flash, Swile e Caju.

No setor de restaurantes, opiniões divergem. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, criticou o decreto, embora não planeje recorrer à Justiça, argumentando contra tabelamentos e questionando prazos definidos pelo decreto.

Por sua vez, redes de restaurantes associadas à ANR elogiam as medidas do governo.

A ABBT publicou nota criticando o decreto, alertando que tabelar taxas pode prejudicar a iniciativa privada, desencorajar a concorrência e impor prazos irrealizáveis que afetariam milhões de servidores públicos que utilizam o benefício.

A associação também alerta que a obrigatoriedade do arranjo aberto pode resultar no uso indevido dos benefícios, já que o controle caberia às bandeiras de cartão, e compara o risco ao uso indevido de recursos do Bolsa Família em estabelecimentos inadequados.

Por fim, a ABBT aponta que a concentração das bandeiras de cartões em poucas empresas vai contra princípios da livre iniciativa e competitividade.

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