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Empresas do DF devem regularizar pendências do Simples Nacional até 30 de janeiro

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As empresas do Distrito Federal que estão fora ou não se inscreveram no Simples Nacional precisam resolver suas pendências até o dia 30 de janeiro para poderem entrar ou voltar a usar esse sistema simplificado de impostos. A escolha pelo Simples Nacional vale desde o dia 1º de janeiro e facilita a vida das micro e pequenas empresas, pois reúne vários impostos em uma única guia e diminui a burocracia. Quem perder o prazo só poderá tentar de novo em setembro, com início dos efeitos em 2027.

Para aderir, as empresas em funcionamento devem fazer a opção diretamente no site do programa. Já as que foram excluídas precisam primeiro pagar todas as dívidas que tenham com o Governo do Distrito Federal, Receita Federal, Procon e outros órgãos antes de realizar a nova inscrição, que acontece automaticamente no sistema online.

Segundo Thiago Cunha de Moraes, auditor fiscal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal da Receita do DF, a Secretaria de Economia do DF fiscaliza e avisa anualmente as empresas que têm pendências. “A empresa não pode ter dívidas com o GDF, Receita Federal, Procon e outras instituições, senão será excluída do Simples Nacional”, alerta. A secretaria também envia comunicados com instruções para regularização.

Para facilitar, a Secretaria de Economia oferece atendimento virtual, principalmente em janeiro, que é quando mais empresas procuram o serviço. Pela plataforma, os empresários podem tirar dúvidas durante o processo. Segundo Moraes, “é muito importante regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar muito cheio no último dia do prazo”. Este ano, até agora, o fluxo está mais tranquilo, mas é melhor não deixar para última hora.

O Simples Nacional foi criado em 2006 e começou a funcionar em 2007 para facilitar o pagamento de impostos, juntando vários tributos em uma única guia com alíquotas menores e menos obrigações para as micro e pequenas empresas. Ele é válido para empresas que respeitem o limite de faturamento. Quando uma empresa ultrapassa esse limite, ela é retirada do Simples, mas pode voltar se voltar a se enquadrar nas regras.

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