Economia
Empresas pequenas e médias aderem mais à transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) projeta encerrar 2025 com cerca de R$ 68 bilhões negociados por meio da transação tributária, uma política pública que completou cinco anos e tem facilitado a quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União, oferecendo descontos e prazos mais flexíveis.
Desde a Lei nº 13.988/20, empresários de pequeno e médio porte têm buscado cada vez mais essa opção, que permite descontos de até 70% sobre débitos acumulados, uma vantagem importante para manter a competitividade dos negócios.
Felipe Athayde, advogado tributarista e fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, com sede em Maceió (AL) e atuação em 17 estados, ressalta que as recentes medidas do governo federal, como a Medida Provisória nº 1.303/2025, que aumentam tributos em diversas áreas, tornam a negociação obrigatória para as empresas que desejam se manter competitivas.
Ele destaca que a transação tributária tem ganhado destaque como uma ferramenta eficaz para empresas recuperarem sua saúde financeira e controlarem suas obrigações fiscais, proporcionando condições mais vantajosas que programas tradicionais, como o Refis.
Os dados mostram um crescimento do interesse das empresas nessa solução: a arrecadação via transação tributária na esfera federal alcançou R$ 34,1 bilhões em 2024, e a expectativa para 2025 é que esse valor dobre, com cerca de uma negociação por minuto.
Adesão regional
Embora a política tenha avançado no âmbito nacional, uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV Direito SP) indica que apenas 13 dos 27 estados da federação regulamentaram essa política até abril deste ano.
No Nordeste, cinco estados — Sergipe, Ceará, Pernambuco, Bahia e Piauí — são destaques positivos. Sergipe foi pioneiro na região, com legislação própria desde 2021, seguido pelos demais em 2024.
Outros estados como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Amazonas também regulamentaram a transação tributária, enquanto estados como Acre, Amapá, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem leis mais genéricas sem definições claras.
Alguns estados, incluindo Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão e Rio de Janeiro, ainda não adotaram instrumentos formais para a transação tributária.
Funcionamento da transação tributária
Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional desde 1966, a transação tributária só foi regulamentada efetivamente em 2020, permitindo que empresas negociem débitos inscritos na dívida ativa da União, estados e municípios com descontos e prazos alongados.
Desde sua implementação, já foram firmados mais de 3,3 milhões de acordos, com recuperação de R$ 84,2 bilhões pela PGFN. O programa federal é consolidado e operacionalizado por editais que oferecem descontos de até 70% sobre multas e juros, com parcelamentos que podem chegar a 145 meses, muito além dos prazos convencionais.
Quem pode participar
Empresas de todos os portes com débitos tributários têm, via de regra, direito a participar da transação tributária. Felipe Athayde ressalta que casos específicos, como débitos ainda em análise na Receita Federal ou penalidades recentes, exigem assessoria especializada para tornar a empresa elegível à negociação.
Ele enfatiza a importância de contar com suporte técnico qualificado para alcançar os melhores descontos e condições, adequando-as à realidade do negócio e potencialmente obtendo vantagens além das previstas no sistema.
A adesão à transação permite a obtenção de certidões negativas de débito, necessárias para participação em licitações públicas, além de facilitar o acesso a crédito com melhores condições. Também fortalece a confiança de fornecedores e investidores, além de melhorar a imagem institucional da empresa perante o mercado e órgãos reguladores, pontos essenciais no cenário atual.

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