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Entenda a emenda do Senado sobre o voto impresso
O novo Código Eleitoral, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na tarde desta quarta-feira, 20, inclui uma emenda que restabelece o voto impresso. Esse item foi aprovado em votação separada, com 14 votos a favor e 12 contra. A proposta ainda precisa ser analisada no plenário do Senado.
De acordo com o texto da emenda, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 7 de junho, o processo de votação só será finalizado após a confirmação da correspondência entre o recibo impresso e o voto apresentado na urna eletrônica.
Segundo a proposta, após o eleitor registrar seu voto na urna eletrônica, o sistema imprimirá automaticamente um comprovante do voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. O senador também sugeriu que sejam consideradas tecnologias alternativas capazes de garantir a confirmação do voto pelo eleitor, mantendo o sigilo do processo.
Esperidião Amin afirmou que essa medida visa encerrar dúvidas e questionamentos sobre a segurança e transparência do sistema eletrônico de votação, que existem há anos na sociedade.
As acusações, sem provas, que alegam vulnerabilidades no sistema eleitoral brasileiro foram impulsionadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que contestaram o resultado da eleição de 2022. Essas alegações deram espaço para uma tentativa frustrada de golpe de Estado, denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que gerou uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual Bolsonaro é réu.
Em 2020, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da impressão do voto, por representar ameaça ao sigilo e à liberdade do voto. Na época, os ministros analisavam um trecho da minirreforma eleitoral de 2015, a qual previa a impressão obrigatória de registros de votos eletrônicos.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, destacou que a proposta apresentava riscos de manipulação da impressão, como cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes. Além disso, o custo estimado para implementar o módulo impressor seria de R$ 2,5 bilhões em dez anos.
A emenda aprovada no Senado não detalha estimativas de custos. O texto, que veio da Câmara dos Deputados, ainda precisa ser aprovado pela maioria dos 81 senadores em plenário e depois retornar à Câmara para revisão.
O relator do novo Código Eleitoral, Marcelo Castro (MDB-PI), declarou que o trecho relativo ao voto impresso é inconstitucional e acredita que não será aprovado no plenário.
“Quero destacar que o texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso é o mesmo que foi aprovado em 2015 no Congresso Nacional e considerado inconstitucional pelo STF. Acredito que estamos cometendo a mesma inconstitucionalidade novamente”, afirmou Castro.
As alterações feitas pelos parlamentares só poderão ser aplicadas nas eleições do próximo ano se forem aprovadas até 4 de outubro deste ano.

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