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Entenda os agravantes e punições do crime de estupro

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No Rio de Janeiro, a Polícia Civil está investigando um caso de estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos, ocorrido em Copacabana, na Zona Sul, na noite do dia 31 de janeiro. Quatro homens e um adolescente estão envolvidos neste crime.

A legislação brasileira prevê penas mais severas para estupros coletivos e para aqueles cometidos contra menores de 18 anos. Vários desses agravantes foram introduzidos recentemente como resposta legislativa a crimes que tiveram grande repercussão pública.

É importante compreender os tipos principais de estupro, os agravantes e as punições previstas em lei.

O crime de estupro

O artigo 213 do Código Penal define o estupro. A redação atual, válida desde 2009, descreve o estupro como o ato de forçar alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a ter relação sexual com penetração ou a permitir que seja praticado outro ato de natureza sexual.

Em linguagem simples, conjunção carnal significa relação sexual com penetração. Ato libidinoso inclui práticas como toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, ou qualquer contato de natureza sexual sem consentimento.

Os elementos de constrangimento, violência, ameaça e falta de consentimento são essenciais para classificar a prática como crime, cuja pena varia de seis a dez anos de prisão.

Alguns agravantes aumentam a pena. Se a vítima sofre lesão grave ou é menor de 18 anos, a punição pode ser de oito a doze anos. Se o crime resulta em morte, a pena varia entre doze e trinta anos.

Estupro coletivo

Desde 2018, a lei puniu com maior severidade casos onde o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, conhecido como estupro coletivo. Também foi considerada a figura do estupro corretivo, quando o objetivo é controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Nessas situações, a pena pode aumentar entre um terço e dois terços, elevando o tempo máximo de prisão para quase 17 anos.

Essa legislação decorre do impacto de um caso emblemático ocorrido em 2016, em São Gonçalo, onde uma mulher de 34 anos foi atacada por pelo menos dez homens. Dois adolescentes foram capturados, mas os demais fugiram.

Estupro de vulnerável

A lei brasileira prevê punições mais duras quando a vítima é vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência. Atualizada em 2025, essa legislação determina penas de 10 a 18 anos para estupro de vulnerável, podendo chegar a 24 anos se houver lesão grave e até 40 anos em caso de morte.

Atos sexuais cometidos na presença de menores de 14 anos são punidos com 5 a 12 anos. Exploração sexual de crianças e adolescentes pode gerar penas entre 7 e 16 anos. Produzir, distribuir ou vender cenas de estupro é punível com 4 a 10 anos de prisão.

Em 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.195/24 que reforça que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou circunstâncias como gravidez.

Esse projeto surgiu após um caso em Minas Gerais, onde um homem de 20 anos foi inicialmente absolvido por estuprar uma menina de 12 anos sob a alegação de que a relação teria sido consensual. Após repercussão, o tribunal reviu e condenou o acusado.

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