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Entenda os principais pedidos das defesas no julgamento do STF

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Alexandre de Moraes, ministro relator da ação penal envolvendo uma trama golpista com Jair Bolsonaro e outros sete réus, iniciou seu voto na última terça-feira (9) afastando diversos questionamentos processuais feitos pelas defesas.

Esses questionamentos preliminares são etapas que precisam ser resolvidas antes de entrar no mérito do caso, ou seja, antes de discutir a participação dos réus nos crimes imputados. Eles tratam da validade das provas, competência do juiz e possíveis falhas processuais.

Durante a leitura, Moraes salientou que muitas das alegações já haviam sido rejeitadas quando a denúncia foi recebida e afirmou que não houve prejuízo aos réus. Confira os principais pontos:

  • Validade da delação de Mauro Cid: A defesa contestou o acordo de colaboração, mas Alexandre de Moraes lembrou que a colaboração premiada é aceita pelo STF como prova legítima, pode ser feita pela Polícia Federal e precisa ser homologada pela Justiça. A Procuradoria-Geral da República, inicialmente resistente, também acabou aceitando a delação.
  • Pedidos de diligências sobre a minuta do golpe: A acusação de cerceamento da defesa foi rejeitada porque o Google informou não ser possível identificar quem publicou a chamada minuta. A defesa do ex-ministro abriu mão do pedido por considerá-lo irrelevante.
  • Participação em depoimentos de outros núcleos: Moraes explicou que as ações foram divididas em processos separados, não cabendo permitir que as defesas participassem dos interrogatórios de réus de núcleos diferentes. Testemunhas poderiam ter sido arroladas, mas não foram.
  • Alegação de violação ao sistema acusatório: A defesa alegou que o ministro atuou como acusador, mas ele rebateu afirmando que o juiz pode complementar provas, inclusive em benefício dos réus, e que o direito ao silêncio foi garantido.
  • Suspensão do processo por conexão com organização criminosa: O pedido de paralisação até julgamento de outro caso foi rejeitado, pois os processos são independentes.
  • Excesso de documentos anexados no fim da instrução: Conhecido como “document dump”, os documentos ficaram disponíveis por meses, não causando prejuízo à defesa.
  • Legalidade do inquérito das milícias digitais: Contestação foi rejeitada, fundamentada em precedentes do STF.
  • Termo “overcharging”: Alegação de exagero na acusação foi rechaçada pelo relator, que afirmou que os fatos descritos correspondem aos tipos penais previstos.
  • Genérica da denúncia: A acusação descreveu claramente a conduta dos réus.
  • Falta de indícios mínimos: As provas são suficientes para manter o processo.
  • Competência do STF e da Primeira Turma: Já definida com maioria de votos no recebimento da denúncia.
  • Violação da cadeia de custódia nas mensagens: O réu reconheceu as mensagens, apenas afirmou que estavam fora de contexto.
  • Proibição de gravação da acareação: Medida adotada para evitar pressões externas, com ata oficial registrando a audiência.
  • Tempo para analisar o material: As principais provas estavam disponíveis desde o início, e novos arquivos pedidos pelas defesas ficaram acessíveis por vários meses, sem que fossem usados de forma relevante.

No encerramento, Alexandre de Moraes afirmou que todas as preliminares foram rejeitadas, algumas por unanimidade, outras por maioria, e o julgamento seguirá para análise do mérito, onde será discutida a participação dos réus na tentativa de golpe.

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