Economia
Entendendo a prática jurídica e sua importância nos concursos de Direito
No início de 2026, espera-se uma movimentação significativa no campo do direito público, com a reposição do quadro de servidores em diferentes níveis institucionais. Diante da necessidade de se adaptar às novas demandas sociais e tecnológicas, a área jurídica precisa se transformar, abrindo oportunidades para diversos concursos.
Portanto, os concurseiros interessados em carreiras jurídicas devem iniciar sua preparação para esses processos seletivos, que têm etapas específicas, como a comprovação da prática jurídica.
Conforme a Emenda Constitucional 45/2004, alguns concursos na área do direito exigem cerca de três anos de experiência jurídica para ingresso na Magistratura e no Ministério Público, podendo variar conforme o cargo.
José Guerra, doutor em direito e coordenador dos cursos de prática jurídica e pós-graduação do CERS e do Instituto dos Magistrados do Nordeste, comenta que essa exigência evita que recém-formados ingressem diretamente na magistratura sem a experiência profissional necessária para desenvolver a inteligência emocional indispensável ao cargo.
Quando a prática jurídica é exigida?
A comprovação da prática não é obrigatória em todos os concursos jurídicos. No âmbito federal, essa etapa é eliminatória e mandatória. Em concursos estaduais e municipais, a exigência depende da legislação local e do edital.
Alguns cargos que sempre requerem essa comprovação são: magistratura (juízes estaduais ou federais); ministério público (promotores e procuradores); advocacia pública (procuradores e advogados em níveis federal, estadual e municipal); delegado de polícia civil e federal; e defensoria pública.
Como comprovar a prática jurídica?
As atividades aceitas para comprovar a prática jurídica variam entre seleções. Segundo a resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo exigido pode ser acumulado por diversas atividades, porém, elas devem ser desempenhadas de forma sequencial, não paralela.
José Guerra explica que o candidato deve executar uma atividade após a outra, e não simultaneamente.
Entre as atividades válidas estão o exercício da advocacia com pelo menos cinco atos privativos por ano, trabalho em cargos públicos que exijam formação em Direito, lecionar em cursos jurídicos, médiação, arbitragem, ou atuar como conciliador no judiciário por no mínimo 16 horas mensais durante um ano.
Estágios realizados durante a graduação só são aceitos em concursos para Advogado-Geral da União e Defensor Público; nos demais, exige-se prática profissional após a conclusão do curso.
Além disso, pós-graduações, tanto lato sensu (especializações e MBAs) quanto stricto sensu (mestrados e doutorados), também são consideradas.
José Guerra reforça que a melhor estratégia para quem busca carreira jurídica que demanda prática é combinar a preparação para o concurso com uma pós-graduação lato sensu, iniciando-a após concluir a graduação para que o tempo conte efetivamente para a prática jurídica.
Dicas para candidatos
Os concursos jurídicos costumam ser extensos, com períodos que vão de seis meses a dois anos entre o edital e a posse. Por isso, é aconselhável realizar a prova mesmo sem ter completado o tempo de prática exigido, pois será possível concluir a prática até o momento da posse.
José Guerra sugere que os candidatos iniciem a preparação ainda durante a graduação, aproveitando esse período para absorver conhecimentos e se familiarizar com o conteúdo exigido.
Ele recomenda que, desde o primeiro período, o estudante faça anotações das disciplinas correlacionadas ao concurso desejado, revisando ao final do período para acelerar a aprovação em comparação a quem começa a estudar apenas após a formatura.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login