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Entidades religiosas e de assistência social recebem escritura do GDF
Cerca de 1,5 mil terrenos cumprem os requisitos para a regularização
O governador Rodrigo Rollemberg, entregou na manhã de quinta-feira (10) 35 escrituras para promover a regularização fundiária de templos religiosos e entidades de assistência social contempladas pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A distribuição está prevista na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
A solenidade ocorreu na tribuna de honra do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Os ocupantes dos terrenos podem comprá-los ou firmar contrato de concessão de direito real de uso.
A concessão poderá ser gratuita se a entidade comprovar que presta serviços de graça e de forma continuada a crianças, a adolescentes, a idosos, a pessoas com deficiência, a dependentes químicos e a quem comprovadamente vive em situação de risco.
A lista dos imóveis está nos anexos da lei e engloba representantes das religiões católica, evangélica, espírita e de matriz africana, além de entidades de assistência social. Há cerca de outros 1,5 mil endereços que cumprem os requisitos.
Como pedir a regularização da entidade religiosa
Igrejas e entidades de assistência social interessadas devem requerer a regularização dos imóveis à Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A documentação exigida é o ato constitutivo ou estatuto social em vigor, a ata de eleição dos dirigentes, as cópias da carteira de identidade e do CPF do representante legal e a comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006, o que pode ser feito com conta de água, luz ou telefone. A secretaria ainda faz vistoria no local para comprovar se tudo está correto.
Concluídos os passos iniciais, o processo vai para a Terracap. A Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social convoca, por meio de carta registrada nos Correios, os aprovados pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A entidade recebe laudo de avaliação, com prazo de 30 dias para optar por contrato de compra ou de concessão.
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