Brasil
Escolas iniciam declaração da segunda fase do Censo Escolar 2025
As instituições de ensino básico de todo o Brasil, tanto públicas quanto privadas, já podem informar os dados referentes à segunda etapa do Censo Escolar 2025, que contempla a situação dos alunos registrada durante a primeira fase da coleta.
Nesse momento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atualiza os dados sobre o rendimento escolar de cada aluno matriculado, indicando se foram aprovados ou reprovados, além de acompanhar movimentações como transferências, abandono escolar ou óbito ao final do ano letivo de 2025.
Os responsáveis pelas escolas devem realizar essa declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
O Censo Escolar é considerado pelo Inep como a principal pesquisa estatística da educação básica. Esta etapa, que detalha a situação dos estudantes, é fundamental para calcular indicadores importantes, como as taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar.
Os dados coletados também são utilizados pelo governo federal para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é avaliado em conjunto com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep alerta que inconsistências nos registros de rendimento e movimentação dos alunos podem comprometer a qualidade dos resultados, distorcendo o panorama real da instituição e da rede de ensino.
As informações devem ser baseadas em documentos oficiais da escola, como diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, registros de transferências e históricos escolares, garantindo assim a confiabilidade do Censo Escolar.
Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), Inep, Ministério Público e órgãos de controle.
Qualquer inclusão incorreta de informações, se comprovada má-fé ou negligência, poderá resultar em processos administrativos, civis e penais.
Escolas que começaram suas atividades após a data de referência do Censo, ou que estavam paralisadas e retornaram, devem declarar os alunos transferidos de outras unidades quando houver.
Cronograma da segunda fase do Censo Escolar 2025:
- Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março;
- Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
- Período para retificações: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu site orientações detalhadas para o preenchimento da declaração desta etapa.
Sobre a educação básica no Brasil
A educação básica é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tem como objetivo a formação cidadã, abrangendo três etapas obrigatórias sequenciais, dos 4 aos 17 anos:
- Educação infantil: creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, sendo obrigatória para crianças de 4 e 5 anos;
- Ensino fundamental: nove anos de duração, para alunos entre 6 e 14 anos;
- Ensino médio: mínimo de três anos, para adolescentes de 15 a 17 anos.
Além disso, há modalidades como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos profissionalizantes técnicos.
O Censo Escolar
Coordenado anualmente pelo Inep, o Censo Escolar é realizado em parceria com secretarias estaduais e municipais de educação e abrange todas as escolas públicas e privadas do país.
A pesquisa contempla diversas etapas e modalidades da educação básica, incluindo o ensino regular, EJA, educação profissional e tecnológica, bem como a educação especial inclusiva para estudantes com deficiências, autismo e altas habilidades ou superdotação.

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