Conecte Conosco

Notícias Recentes

Especialistas forenses expressam apreensão sobre decisões de Toffoli

Publicado

em

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) publicou nesta quinta-feira (15) uma nota demonstrando atenção aos recentes desdobramentos das decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no inquérito relacionado ao Banco Master. O ministro ordenou o lacre e a guarda de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal durante a nova fase da Operação Compliance Zero.

Ao autorizar a operação realizada na quarta-feira (14), Toffoli, que é o relator do caso, determinou que todo o material apreendido fosse encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para extração e análise das provas.

A APCF destaca que os peritos criminais federais possuem independência técnica e funcional garantida para executar os exames periciais, assegurar a observância dos protocolos técnicos e preservar rigorosamente a cadeia de custódia. Isso é fundamental para garantir a produção de provas científicas válidas que assegurem o devido processo legal, a ampla defesa e o esclarecimento correto dos fatos.

“A APCF manifesta preocupação com os riscos técnicos e operacionais decorrentes da não remessa dos materiais para perícia criminal. O adiamento do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, especialmente em caso de dispositivos eletrônicos, pode provocar a perda de vestígios importantes para a investigação criminal, assim como a perda de oportunidades técnicas, muitas vezes únicas e insubstituíveis, como a análise de aparelhos ainda em funcionamento ou recentemente desbloqueados. Além disso, há o risco de modificações automáticas causadas pelo funcionamento dos sistemas operacionais”, alerta a nota.

A associação reconhece o papel essencial do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e autoria dos crimes investigados, mas ressalta que não é atribuição desse órgão produzir provas a partir da análise dos vestígios.

“As unidades de criminalística da Polícia Federal, especialmente o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além de possuírem competência legal, detêm os recursos técnicos, científicos e estruturais necessários para a adequada produção da prova pericial, incluindo a análise de dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, esclarece a nota.

A decisão de Toffoli atendendo a um pedido do procurador-geral Paulo Gonet determina que todo o material apreendido seja enviado para a PGR, após reavaliação de uma determinação anterior.

A APCF reforça que o material apreendido deve ser entregue à perícia oficial, órgão legalmente responsável pela produção da prova científica, garantindo a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material obtida, em conformidade com a legislação processual penal e as práticas recomendadas da ciência forense.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados