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Ex-procurador geral de Justiça do DF volta a ser investigado por compra imobiliária suspeita
Leonardo Bandarra é suspeito de ter apresentado declaração falsa de bens e rendas ao Ministério Público do DF. Inquérito estava arquivado desde 2015.
Conselho Nacional do Ministério Público decidiu reabrir o inquérito contra o ex-procurador geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. Ele é suspeito de ter apresentado declaração falsa de bens e rendas ao departamento de recursos humanos do Ministério Público do DF quando ainda trabalhava no órgão. A decisão foi tomada em plenário nesta terça-feira (25) por unanimidade.
O inquérito apura se Bandarra declarou apenas parte do valor pago pela casa em que mora no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. O imóvel foi comprado em 2008 por R$ 830 mil, mas a auditoria da Receita apurou que ele pode ter sido negociado por R$ 1,3 milhão.
A advogada de Bandarra, Gabriela Benfica, informou ao G1 por meio de nota que vai tentar reverter a decisão e classificou a medida como “constrangimento ilegal”. Segundo ela, a suposta falsidade do valor declarado na escritura pública para a compra do imóvel deve-se a uma promessa de compra e venda com data anterior à avaliação oficial da Caixa Econômica Federal, que definiu preço inferior ao da proposta anterior.
A advogada também sustenta que o Ministério Público “escolheu” um alvo para punir, porque a escritura pública foi lavrada tanto pelo comprador, que era Bandarra, quanto pelo vendedor. (Leia íntegra da nota ao final da reportagem).
O processo estava arquivado desde 2015. O relator na época, o conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior, entendeu que o caso havia prescrito. No entanto, nesta terça, o colegiado decidiu pela retomada do inquérito, em conformidade com o voto do atual relator, Antônio Duarte.
Duarte justificou a reabertura do processo para “resguardar o interesse público que busca diminuir o risco de inefetividade da pretensão punitiva disciplinar em razão da gravidade dos fatos”. Ou seja, para evitar que casos de ilegalidade deixem de ser punidos em razão do tempo de análise.
Para isso, o relator também considerou que não houve prescrição porque, como a pena máxima para o suposto crime é maior que cinco anos, o prazo de doze anos para prescrever só terminaria em 2020.
O inquérito será encaminhado à Corregedoria Nacional do Ministério Público, que pode abrir um processo administrativo disciplinar ou arquivar.
Outras denúncias
Bandarra também é investigado na operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal, por suposto envolvimento em uma esquema de pagamento de propina, conhecido como mensalão do DEM (Democratas).
Ele é réu em ação penal acusado de chantegear o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em troca de R$ 2 milhões para não divulgar o vídeo em que o político aparece recebendo dinheiro do delator Durval Barbosa.
De acordo com Barbosa, Bandarra ainda teria cobrado propina para vazar informações de uma operação da PF. A defesa de Bandarra nega todas as acusações.
O que diz a defesa
“O procedimento avocado já havia sido julgado extinto e arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2015. Agora, passados 9 anos dos fatos, que são de 2008, o conselho insiste em instaurar procedimento por fatos prescritos, cuja prescrição já foi, inclusive reconhecida pelo próprio conselho, em ofensa às garantias individuais do demandado à segurança jurídica. A defesa buscará a anulação dessa decisão, que configura constrangimento ilegal, perante o judiciário.
A acusação de falsidade do valor declarado na escritura pública pela aquisição do imóvel se sustenta em uma promessa de compra e venda que tem data anterior a uma avaliação oficial da Caixa Econômica Federal, que atribuiu ao imóvel valor inferior ao da promessa de compra, o que foi decisivo para uma renegociação que culminou com o valor inferior, declarado na escritura.
Se ampara também na alegação de que existe uma nota fiscal de corretagem que comprovaria uma diferença paga em dinheiro. Ocorre que, embora a nota fiscal tenha sido datada como se tivesse sido emitida em 2008, a autorização do GDF para a impressão da nota é de 2011. O que é muito grave.
Por fim, muito embora a escritura pública tenha sido lavrada por ambas as partes, comprador e vendedora, somente o Promotor de Justiça foi denunciado, o que demonstra que houve uma escolha pelo MP, o que lhe é vedado. Esse é o frágil contexto fático que dá suporte à acusação.”
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