Com a prisão determinada pela Justiça Federal, o ex-senador Luiz Estevão afirmou que vai se entregar até as 9h desta terça-feira (8) por “achar muito mais prático” do que esperar que policiais federais o busquem em casa. Ele afirmou que passou a última noite em casa, na companhia da mulher e dos filhos. Pela manhã, o político já não estava mais na residência.
Ele cumprirá pena pela condenação, de 2006, imposta pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do fórum trabalhista. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos e a pena final deve ser de 26 anos.
“Estou só esperando, porque nem a Vara de Execuções Penais nem o tribunal de São Paulo [responsável pela determinação] abriu. Meu advogado está aguardando contato com eles para dizer onde vou, se para a superintendência da Polícia Federal em Brasília ou para a Polícia Civil”, disse. “Estou tranquilo.”
O ex-senador disse que já andava com um pacote de roupas no carro para o caso de ser preso sem que tivesse tempo de passar em casa. “Todo dia, desde que o Supremo [Tribunal Federal] pediu minha prisão, eu já saia com uma mala no carro, com as minhas roupas, para caso eu fosse preso de dia”, afirmou o empresário e ex-politico.
Perguntado se se arrependia dos desvios de verbas durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ele disse que espera um dia contar sua versão do caso. “A história do TRT é muito mal contada. Espero ter tempo e saúde para um dia esclarecer”. Ele não quis dar detalhes sobre o assunto.
A Primeira Vara da Justiça Federal em São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-senador Luiz Estevão. A ordem de prisão foi encaminhada para a Polícia Federal, que repassará para a PF em Brasília cumprir o mandato.
Apesar de ainda haver recurso pendente, a prisão foi determinada porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que as punições já podem ser executadas se forem mantidas pela segunda instância.
A prisão foi expedida no mesmo dia em que Luiz Estevão tinha obtido uma decisão favorável, um indulto perdoando a pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público, com base em decreto presidencial natalino. Estevão chegou a cumprir parte da pena na cadeia, mas depois foi liberado para prisão domiciliar, na qual estava até então.
Nesse caso, Estevão foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão.
Horas após ser divulgada a determinação da Justiça Federal, havia pouca movimentação em frente à casa de Estevão. O G1 presenciou um carro entrando e saindo da casa em menos de dez minutos, e um grupo de cinco fotógrafos e cinegrafistas de plantão.
Para o juiz federal Alessandro Diaferia, os crimes foram cometidos em 1992. Segundo ele, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros “possuem contra si decisão condenatória que aguarda trânsito em julgado”. O magistrado citou ao menos 35 recursos apresentados pela defesa de ambos desde a condenação.
“É plenamente viável afirmar que nada mais há de ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas. […] Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que a Procuradoria Geral da República pediu o início do cumprimento da pena em razão da decisão do Supremo que autorizou prisões em caso de condenações confirmadas na 2ª instância.
Tanto Luiz Estevão quando Fábio Monteiro de Barros argumentaram no processo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que eles poderiam continuar em liberdade até o trânsito em julgado, ou seja, até não caber mais recursos. Para eles, a determinação de prisão poderia ferir a chamada “coisa julgada”.
Ao determinar a prisão, o juiz Alessandro Diaferia considerou que duas penas já estão tecnicamente prescritas e há risco de prescrição a partir de 2018 da punição por peculato e estelionato. “Diante de tais circunstâncias, é mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição.”
O juiz entendeu que apesar da execução da pena ser iniciado, os dois ainda podem recorrer, mantendo “preservado o núcleo essencial da garantia de presunção de inocência, ao passo em que também prestigia o interesse público em um processo penal justo, equânime e eficiente”, completou.
Após a prisão, a nova pena de Luiz Estevão será acompanhada pela Vara de Execuções Penais de Brasília.
Estevão era senador pelo PMDB quando foi cassado, em 28 de junho de 2000, por 52 votos a 18. Dez senadores se abstiveram no dia. Quando os desvios apontados pelo Ministério Público ocorreram, o político era filiado ao PP.
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