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Exame toxicológico obrigatório para motoristas categorias A e B

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O Congresso Nacional decidiu manter três vetos presidenciais na íntegra e derrubar apenas um, após um acordo entre governo e oposição nesta quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dispositivos vetados.

Esses vetos foram analisados em sessão extra, realizada exclusivamente para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento determinou que é obrigatória a realização de exame toxicológico para a primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As categorias A e B abrangem motoristas de carros, vans e motocicletas usados para transporte de passageiros. Antes da mudança, essa exigência era apenas para motoristas das categorias C e D, que atuam no transporte de carga ou passageiros.

Com essa decisão, todos os motoristas devem apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira CNH. Para as categorias C e D, o exame também continua sendo obrigatório na renovação da habilitação.

O veto derrubado estava na Lei 15.153 de 2025, que destina recursos das multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do governo federal.

Pessoas com deficiência

Um dos vetos mantidos pelo Parlamento foi o que impedia limitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas para deficiências moderadas ou graves. Esse benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Com o veto mantido, o BPC pode ser concedido também a pessoas com deficiência leve, conforme previsto na Lei 15.077 de 2024, que altera normas de assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Pedófilos e predadores sexuais

Também por consenso, foi mantido o veto que retirou a possibilidade de os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficarem disponíveis ao público por 10 anos após o cumprimento da pena.

Assim, a lista permanece acessível enquanto durar a pena. O veto corresponde à Lei 15.035.

Embrapa

O Congresso rejeitou integralmente o veto presidencial ao projeto que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores em suas solicitações.

O governo justificou o veto apontando que a medida concederia benefício fiscal sem apresentar compensações que garantissem o equilíbrio financeiro das entidades reguladoras.

Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a isenção contribuirá para estimular a inovação no setor agropecuário, ao diminuir os custos da Embrapa. Com a rejeição do veto, a isenção será oficializada como lei.

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