Economia
Fachin mantém isenção de IR em compra de ações no STF
O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto contra o recurso do governo que buscava reverter uma decisão favorável dos contribuintes estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da tributação de planos de stock option. O julgamento teve início na última sexta-feira, 31, e até o momento, Fachin foi o único a votar. O processo deve ser concluído na próxima segunda-feira, dia 10.
Os planos de stock option são geralmente oferecidos a altos executivos e líderes de empresas de capital aberto, dando-lhes a possibilidade de adquirir ações por um preço definido, normalmente menor que o valor de mercado. No ano anterior, o STJ decidiu pela não incidência do imposto de renda (IR) na compra dessas ações por meio desse sistema. No seu voto, Fachin afirmou que a controvérsia é de caráter infraconstitucional, o que indica que a decisão do STJ deve prevalecer.
Segundo o STJ, as compras realizadas via stock option têm natureza comercial, e não representam remuneração. Isso porque o aumento patrimonial para o executivo ou funcionário ocorrerá apenas quando as ações forem vendidas por um valor superior ao da compra. É nesse momento, ou seja, na venda, que o imposto de renda deve incidir.
Além disso, a definição da natureza jurídica do stock option é essencial para determinar a alíquota aplicada. Caso os valores fossem considerados como remuneração por trabalho, como defende o governo, seriam tributados conforme a tabela progressiva do IR, de até 27,5%. Com a tributação restrita ao momento da venda das ações, conforme decidido pelo STJ, o IR incide como ganho de capital, com alíquota de 15%.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o plano equivale a salário, já que proporciona uma vantagem ao trabalhador, que poderá vender as ações posteriormente a preço de mercado, obtendo ganho de capital. Por essa razão, a União argumenta que o imposto de renda deve ser cobrado na aquisição das ações com desconto. Também sustentam que o mecanismo aumenta o engajamento do executivo com a empresa, reforçando a natureza de pagamento por trabalho.
Contudo, a tendência no STF é de rejeição ao pedido do governo. Em 2023, a Corte decidiu que a discussão sobre a natureza jurídica do stock option é infraconstitucional, cabendo a decisão final ao STJ, por unanimidade.
Nos autos do processo no STJ, a Fazenda indicou a existência de mais de 500 ações relacionadas ao tema no sistema da PGFN. Além disso, a questão do stock option foi incluída no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 para resolver litígios tributários de grande impacto econômico. Desde setembro, há um edital de transação tributária aberto para contribuintes que desejam fazer acordo com a União e encerrar as disputas judiciais.

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