Centro-Oeste
Faculdade particular barra estágio de aluno no Distrito Federal

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão judicial que sancionou uma faculdade do estado de São Paulo a indenizar um estudante que não pôde realizar seu estágio obrigatório.
O aluno, matriculado no curso de licenciatura em matemática na modalidade de ensino a distância, foi impedido de realizar o Estágio Supervisionado I em uma escola pública do Distrito Federal. O motivo foi a inexistência de convênio entre a faculdade e a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF).
Além disso, ele informou que a faculdade condicionou a oficialização do estágio à intermediação de uma empresa privada, a qual exige um cadastro obrigatório e dispõe de poucas ou nenhuma vaga para estágio em matemática.
O estudante também apontou que a instituição não forneceu os documentos necessários para permitir que ele formalizasse diretamente o estágio com as entidades concedentes, situação que prejudicou o cumprimento das exigências do curso e gerou grande angústia.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Sobradinho entendeu que, ao estabelecer procedimentos internos como as únicas vias para viabilizar o estágio, a instituição de ensino superior tem o dever de assegurar que tais meios sejam adequados, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e das necessidades dos alunos. Caso contrário, configura falha na prestação do serviço educacional, passível de reparação e medidas obrigatórias.
Por essa razão, a faculdade foi condenada a adotar as providências necessárias para possibilitar a realização do estágio obrigatório e a indenizar o aluno pelos danos morais resultantes da situação.
A instituição recorreu, alegando que não cabe a ela a responsabilidade pela obtenção das vagas de estágio. Também ressaltou que disponibilizou uma plataforma para formalização do estágio, considerada adequada pela faculdade, e negou qualquer falha no serviço prestado.
Ao analisar o recurso, a 5ª Turma Cível constatou que a faculdade, além de exigir o uso exclusivo da plataforma, recusou-se a homologar o estágio realizado na rede pública do DF, comprovando a falha na prestação do serviço educacional.
De acordo com os magistrados, a responsabilidade civil da faculdade decorre dessa falha, que impossibilitou o aluno de completar uma etapa essencial do curso, acarretando prejuízos acadêmicos e financeiros.
Por consenso, a Turma manteve a sentença da primeira instância, que condenou a instituição a pagar indenização de R$ 5 mil pelo dano moral sofrido pelo estudante.

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