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Falso advogado é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idoso

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A Justiça do Distrito Federal confirmou por unanimidade a condenação de José Augusto Dias Medeiros pelo crime de estelionato contra um homem idoso. Ele recebeu uma pena de 5 anos e 4 meses de prisão, além de ser condenado a pagar indenização de R$ 52.828,65 por danos materiais e R$ 5 milhões por danos morais.

De acordo com o processo, José Augusto se passou por advogado para o idoso, com quem teria contato após apresentação feita por um conhecido em comum numa igreja.

O réu ganhou a confiança da vítima oferecendo ajuda em temas como imposto de renda e benefícios previdenciários. Ele convenceu o idoso a realizar procedimentos de biometria facial alegando que era para cadastro junto à Receita Federal, mas na verdade esses procedimentos autenticavam contratos de empréstimo consignado pela internet.

Esses empréstimos foram transferidos para contas de José Augusto ou utilizados para seu benefício. O réu obteve vantagem ilegal e causou prejuízo de R$ 52.828,65 à vítima.

Em recurso, a defesa do acusado alegou que não ficou provada a intenção de prejudicar o idoso e defendeu a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Também afirmaram que a condenação se baseou apenas na palavra do idoso e de algumas testemunhas.

Porém, os desembargadores entenderam que as provas existentes são suficientes para comprovar o crime, incluindo contratos de empréstimos, planilha de valores, extratos de transações por Pix e depoimentos das investigações.

O tribunal destacou que o réu planejou de forma intencional tirar vantagem ilegal e aproveitou da fragilidade tecnológica da vítima para firmar contratos fraudulentos.

“As evidências mostram claramente que o apelante enganou a vítima usando artifícios para obter ganho ilícito, caracterizando a autoria e a intenção previstas no artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal, não cabendo absolvição”, afirmou a decisão.

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