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Família que precisou cavar cova para enterrar parente será indenizada

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A Prefeitura de Rio Grande da Serra terá que pagar R$ 90 mil a uma família que precisou cavar a sepultura do próprio parente com as mãos devido à ausência de coveiros no dia do funeral. A decisão foi tomada pelo juiz Heitor Moreira de Oliveira, da Vara Única de Rio Grande da Serra.

O juiz determinou que três familiares – a mãe, a irmã e o tio do falecido – recebam R$ 30 mil cada como compensação por danos morais causados pela situação.

Descrição do ocorrido

O fato ocorreu em 2 de dezembro de 2023, no Cemitério Municipal de Rio Grande da Serra. Ao chegarem para o enterro, os familiares constataram a falta de coveiros para abrir a sepultura.

Conforme relato da família, diante da omissão da administração pública e da avançada decomposição do corpo, eles foram obrigados a cavar com as próprias mãos, enfrentando extremo constrangimento e sofrimento.

A família moveu ação contra a prefeitura, solicitando indenização de R$ 65 mil por pessoa, incluindo mãe, irmã, tio e um cunhado do falecido.

A Prefeitura contestou, alegando que um profissional estava disponível e que a família resolveu abrir a cova por conta própria, num momento emocional difícil.

O juiz acolheu o pedido para a mãe, irmã e tio, mas rejeitou o do cunhado por falta de comprovação de participação na abertura da cova. O valor da indenização foi fixado abaixo do solicitado.

Na decisão, o magistrado refutou a alegação da Prefeitura sobre a presença do coveiro, destacando que não foram apresentadas provas que confirmassem tal disponibilidade.

“Como entidade responsável pelo serviço público, era obrigação da Prefeitura demonstrar por meio de documentos ou testemunhas que o serviço estava disponível e que foi recusado, o que não ocorreu. Uma simples alegação sem comprovantes não afasta a responsabilidade”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou que a ausência do profissional levou os familiares a uma situação dolorosa, humilhante e macabra durante seu momento de luto, ferindo o princípio da dignidade humana.

“É impossível imaginar a angústia de uma família que, em meio ao luto, precisou cavar a sepultura para enterrar seu ente querido. Essa situação ultrapassa um simples incômodo, configurando uma grave violação da dignidade humana e do respeito aos mortos”, concluiu.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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