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Economia

Famílias terão que devolver milhões recebidos indevidamente no Auxílio Emergencial

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam de forma incorreta o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19. Essas famílias terão que devolver um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

A devolução será exigida em casos onde foram detectadas irregularidades, como emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite permitido ou outras condições que indicam pagamentos errôneos.

Os estados com maior número de famílias notificadas incluem São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,2 mil).

As notificações, iniciadas em março, foram enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando aqueles com maior capacidade financeira e valores mais altos a serem ressarcidos.

Não estão sendo cobrados valores de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, cadastrados no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1.800 ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou rendimento mensal familiar de até três salários mínimos.

Prazo e formas de pagamento

O pagamento deve ser realizado em até 60 dias após a notificação. O beneficiário pode quitar o valor total ou parcelar em até 60 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50. A devolução é feita pela plataforma PagTesouro, acessível pelo site Vejae, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O não pagamento no prazo previsto pode acarretar inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e restrições em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o sistema assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que cidadãos apresentem recursos caso discordem da notificação.

Ela ressalta que é fundamental que os beneficiários consultem o sistema para verificar sua situação e os prazos estabelecidos.

Orientações e alertas do MDS

O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Consultas devem ser feitas exclusivamente no site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e outras informações para auxiliar os cidadãos na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Além das sanções legais, quem compartilha informações falsas pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar por danos morais. Por isso, o Ministério enfatiza a importância de verificar a autenticidade das informações antes de compartilhar.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode contactar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

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