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Fazenda estabelece regras para facilitar crédito contra tarifas dos EUA

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O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que estabelece regras para priorizar empresas impactadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos, como parte do programa “Brasil Soberano”. Conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas menores e aquelas mais afetadas pelas tarifas do governo do presidente norte-americano Donald Trump terão acesso facilitado a linhas de crédito, cujos prazos e condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria determina que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publique uma lista de produtos atingidos pelas tarifas. Dentre esses, terão prioridade no programa as empresas que exportam para os EUA valores superiores a 5% do seu faturamento total entre julho de 2024 e junho de 2025.

Além disso, empresas com vendas iguais ou superiores a 20% para o mercado norte-americano terão condições ainda mais vantajosas nas linhas de crédito destinadas a combater o impacto das tarifas. Pequenas e médias empresas, incluindo microempreendedores individuais, com receita bruta anual menor que R$ 300 milhões também serão beneficiadas com acesso facilitado ao programa.

Conforme esclarece a portaria, os critérios de prioridade não se aplicam em casos como a prorrogação excepcional de prazos para suspensão de tributos em regime especial de drawback, conforme o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025; em medidas excepcionais para compra de gêneros alimentícios, seguindo os artigos 11 a 15 da mesma medida provisória e atos conjuntos dos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e em ações relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação, conforme a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.

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