Economia
Feriado da Consciência Negra cai em dia útil pela primeira vez em seis meses
O dia 20 de novembro, dedicado à Consciência Negra, acontecerá numa quinta-feira, marcando o primeiro feriado nacional durante a semana em mais de meio ano.
Enquanto novembro traz outros feriados, como o Dia de Finados no domingo (2) e a Proclamação da República no sábado (15), somente o dia 20 proporcionará uma pausa extra para a maioria dos trabalhadores.
Durante o ano, entre feriados e pontos facultativos, oito ocorrências aconteceram em dias úteis, a última foi o ponto facultativo de 19 de junho, em comemoração ao Corpus Christi, que nem todos os trabalhadores puderam usufruir.
Os feriados nacionais, que correspondem à metade dessas datas, tiveram o mais recente durante a quinta-feira do Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Após essa data, os feriados passaram a coincidir com domingos.
Seus direitos no feriado da Consciência Negra
O advogado trabalhista Saulo Nascimento de Castro informou ao jornal O Globo que, de forma geral, todos os empregados regidos pela CLT têm direito à folga remunerada nesse dia.
Contudo, há exceções para atividades consideradas essenciais ou que, por natureza, não podem interromper suas operações.
Nesses casos, os funcionários podem ser convocados a trabalhar, desde que sejam respeitadas as normas legais específicas.
Saulo explica que quando o trabalhador atua em um feriado, o empregador deve pagar em dobro ou aceitar um acordo de compensação de jornada (individual ou coletiva) permitindo a folga em outro momento.
Ele ainda acrescenta que após a reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a incluir descanso semanal remunerado e feriados na remuneração mensal, eliminando a necessidade de compensação pelo empregador.
Em outras escalas, há divergências na jurisprudência, mas o entendimento predominante é que o trabalho nestas datas deve ser remunerado em dobro.
A advogada especialista em Direito do Trabalho Poliana Guimarães reforça que o direito aos feriados é garantido somente aos trabalhadores regidos pela CLT. Trabalhadores por plataformas digitais ou MEIs não têm essa garantia.
“Quem não está sob regime CLT e é considerado autônomo organiza sua rotina conforme acordo com as empresas contratantes, que não são empregadoras, apenas tomadoras de serviços”, esclarece Poliana.
Setores que podem trabalhar no feriado
Profissões essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários, podem requerer trabalho no feriado. Nessas áreas, os funcionários podem ser chamados a cumprir jornada normal ou plantões.
Emendar o feriado é opcional
Para quem não for convocado, as empresas podem escolher conceder folga na sexta-feira (21), unindo o feriado ao fim de semana. Contudo, Saulo destaca que isso não é obrigatório.
“Não há lei que force o empregador a emendar o feriado. A folga pode ser decisão da empresa ou fruto de acordo entre as partes”, afirma.
Ele também reforça que, se a folga ocorrer por iniciativa do empregador, não pode haver desconto no salário ou futuras compensações, salvo acordo prévio. Caso contrário, o trabalhador pode propor um acordo.
Alterações no dia do feriado podem ser previstas em convenções ou acordos coletivos, por conveniência do setor. A folga também pode ser negociada diretamente com o empregador, inclusive por banco de horas, explica Saulo.

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