Economia
FGTS: como usar o valor liberado para quem escolheu o saque-aniversário
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário começaram a ser liberados ontem para 14,1 milhões de beneficiários. No total, os depósitos somam R$ 7,8 bilhões. Com essa liberação, muitas pessoas já estão ajustando suas estratégias financeiras para o início de 2026, planejando desde o pagamento de dívidas até a busca por investimentos mais vantajosos.
Uma medida provisória publicada pelo governo federal na semana passada definiu que os pagamentos irão ocorrer em duas etapas. A primeira entrega até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo disponível no contrato encerrado, com a Caixa Econômica Federal liberando R$ 3,9 bilhões. A segunda fase começa em 2 de fevereiro de 2026 e realizará pagamentos escalonados do saldo remanescente, equivalente a R$ 3,9 bilhões, até 12 de fevereiro.
Tem direito ao saque os profissionais que escolheram o saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Mesmo que atualmente possuam novo emprego ou tenham migrado para o saque-rescisão, o benefício permanece acessível.
Tipos de rescisão que garantem o saque
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Falência ou falecimento do empregador;
- Fim de contrato por prazo determinado, incluindo temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
De acordo com Pedro Leão Bispo, professor da FGV, a melhor forma de utilizar esse dinheiro é quitando dívidas, especialmente aquelas com juros mais altos, como cheque especial e cartão de crédito.
— O ideal é pagar integralmente as dívidas para evitar juros elevados sobre saldos remanescentes — complementa Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de Gestão Financeira da FGV.
Samuel Barros, especialista em Finanças e reitor do Ibmec Rio, destaca a importância de negociar com bancos e concessionárias para reduzir multas e juros, facilitando o pagamento do principal.
Reserva financeira e cuidados
Samuel alerta para evitar decisões de compra impulsivas, recomendando aguardar, comparar preços e negociar para não ceder à pressão emocional dos vendedores.
Ricardo Teixeira enfatiza a importância de manter uma reserva para emergências, para enfrentar imprevistos sem prejudicar o orçamento familiar.
Opções de investimento
Se não houver dívidas, Ricardo Teixeira sugere investir em produtos como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Tesouro Selic, que oferecem segurança e rendimentos superiores ao FGTS.
Como será o pagamento
Os saques acontecerão automaticamente, sem necessidade de solicitação, exceto em casos de bloqueio judicial ou para trabalhadores avulsos, que devem apresentar documentos específicos nas agências da Caixa.
O crédito será efetuado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem não informou conta, os saques poderão ser realizados em agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando Cartão Cidadão e senha ou biometria nos terminais eletrônicos.
Saldo comprometido com antecipações
O saldo retido será desbloqueado integralmente para quem tem parte comprometida com antecipação do saque-aniversário via empréstimo bancário, quitado com repasses anuais na data de aniversário. No entanto, saques não serão liberados para quem tem o saldo totalmente comprometido.
Como consultar o direito ao saque
- Aplicativo FGTS na opção “Informações Úteis”;
- Telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
- Agências da Caixa.
No extrato, os valores liberados aparecem com a identificação “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta todo ano no mês do seu aniversário, com um valor extra. Contudo, quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo somente direito à multa rescisória paga pelo empregador.
O trabalhador pode voltar ao saque-rescisão a qualquer momento, recuperando o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão, mas a mudança só passa a valer dois anos após o pedido.


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