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Fim da lista tríplice para escolher reitores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (30) a Lei 15.367/2026, que modifica o processo de escolha dos reitores das universidades federais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (31).

Com essa medida, o modelo da lista tríplice é abolido, passando a determinar que o presidente da República deve nomear para a reitoria o candidato mais votado na consulta feita pela comunidade acadêmica.

Autonomia universitária

Há anos, entidades ligadas à educação e movimentos estudantis reivindicavam essa mudança. Entre essas entidades estão a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A União Nacional dos Estudantes (UNE) considerava a existência das listas tríplices inconstitucional. A nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968, que fundamentaram esse sistema historicamente.

Processo anterior e mudança

Antes, a comunidade universitária, incluindo professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, participava de uma consulta que resultava em uma lista tríplice encaminhada ao governo federal. O presidente podia escolher qualquer um dos três candidatos, mesmo que não fosse o mais votado.

A Andifes aponta que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 indicaram reitores que não tinham vencido as consultas internas, o que causou tensões e protestos nas universidades.

Com a nova lei, essa prática é encerrada e a lista tríplice deixa de ser exigida.

Eleição direta

A escolha dos reitores será feita por meio de eleição direta em que chapas de reitor e vice-reitor se inscrevem para concorrer.

Podem votar os membros da comunidade acadêmica, compreendendo docentes efetivos, servidores técnico-administrativos em exercício, e estudantes regularmente matriculados em cursos regulares.

Um colegiado específico regulamentará o processo eleitoral.

Requisitos para candidatura

Para concorrer à reitoria, o candidato deve ter vínculo efetivo como docente de carreira e estar em exercício, excluindo professores substitutos e visitantes.

Além disso, deve cumprir ao menos uma das condições de titulação ou hierarquia: possuir título de doutor; estar no topo da carreira como professor titular ou professor associado 4; ou ser professor titular-livre em exercício.

Peso dos votos e participação

A lei também extingue o peso de 70% atribuído aos votos dos docentes na escolha dos reitores nas universidades federais.

Conforme normas internas, representantes de entidades da sociedade civil poderão participar do processo eleitoral, e o colegiado regulamentador definirá o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica e dessas entidades.

Posse e mandato

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução mediante novo processo de votação.

Os diretores e seus substitutos nas unidades universitárias serão indicados pelo reitor, segundo determina a nova lei.

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