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Fraude no DFTrans: Polícia Civil contesta fala de ex-diretor do órgão

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Léo Carlos Cruz disse que ‘permitiu esquema de fraudes por orientação da Polícia Civil’. Corporação negou informação.

A Polícia Civil do Distrito Federal emitiu nota nesta segunda-feira (26) para contestar uma fala do ex-diretor do DFTrans, Léo Carlos Cruz, sobre as fraudes apuradas pela operação Trickster.

Quando o caso veio à tona, Léo afirmou que “permitiu que o esquema de fraudes [no sistema de bilhetagem do órgão] se desenvolvesse por orientação da Polícia Civil”. Segundo os investigadores, a informação não procede.

Em resposta, a Polícia Civil diz que “agiu desde o primeiro momento para estancar a fraude praticada. Para tanto, os gestores do órgão foram orientados a bloquear as senhas do investigado [auditor fiscal e servidor da Secretaria de Mobilidade Pedro Jorge Brasil], impedindo que fossem obtidos novos ganhos possivelmente ilícitos.”

A autarquia informou que não vai comentar as afirmações da Polícia Civil.

A explicação de Léo foi gravada há 11 dias, quando a operação Trickster– que desmascarou fraudes no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do DF –, foi deflagrada.

 

As investigações dão conta de que o prejuízo total causado apenas pela ação de Pedro Jorge seja de aproximadamente R$ 3,5 milhões. O servidor já havia sido detido no ano passado, na operação Checklist. A Justiça decretou, na última sexta-feira, a prisão preventiva do auditor fiscal, além de outros cinco suspeitos de participação no esquema.

Neste sábado, a polícia também cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Léo Carlos Cruz e deteve o diretor da unidade de controle de bilhetagem automática do DFTrans, Harumy Tomonori Honda.

Por causa das ações, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) determinou a exoneração dos dois servidores, que foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda. Marcos Tadeu de Andrade, auditor de controle interno de carreira com 20 anos de experiência e, atualmente, controlador-geral adjunto do DF, assume a direção geral do DFTrans.

Exoneração do diretor do DFTrans, Léo Carlos Cruz, é publicada no Diário Oficial do DF (Foto: Reprodução/Diário Oficial do DF)

Operação Trickster

A estimativa da polícia é de que o grupo tenha desviado R$ 1 bilhão desde 2014. A Justiça autorizou que os investigadores tenham acesso ao banco de dados do sistema administrado pelo DFTrans para analisar o tamanho do rombo nos cofres públicos.

As prisões foram feitas no DF, em Valparaíso (GO), na Cidade Ocidental (GO), em João Pessoa (PB) e no Recife (PE). Entre os alvos, estava o auditor fiscal Pedro Jorge Brasil e a mulher dele, Hedvane Ferreira.

O auditor é servidor da Secretaria de Mobilidade do DF, com salário líquido de R$ 13.228,46. Ele teria criado empresas fantasmas e se aproveitado da condição de fiscal de atividades urbanas para vincular nestas companhias funcionários falsos que passavam a receber vale-transporte.

A divisão de tarefas era feita assim:

  1. Inseridores: colocavam as empresas fantasmas e os funcionários falsos no sistema do DFTrans, dando início ao esquema;
  2. Validadores: validavam a compra de crédito de vale-transporte para os cartões gerados de forma fraudulenta;
  3. Descarregadores: permissionários que descarregavam os cartões nos ônibus; transformavam os créditos do vale-transporte em dinheiro em espécie.

Quem participava

Segundo as investigações, Pedro Jorge contava com o apoio de um analista de sistemas, que inseria no sistema do DFTrans as empresas inexistentes, e com o de outros funcionários do DFTrans, que atualizavam senhas de acesso ao sistema.

O grupo descarregava os créditos dos cartões de vale-transporte nos validadores de ônibus que faziam trajetos rurais de forma sequencial e em linhas distintas. A última “equipe”, que transformava créditos fictícios em dinheiro em espécie, tinha pessoas físicas e jurídicas prestadoras do serviço de transporte público.

Lista de crimes

Os integrantes do grupo criminoso são investigados pelos seguintes crimes:

  • Quadrilha ou bando (artigo 288)
  • Estelionato majorado (artigo 171, §3º)
  • Peculato (artigo 312)
  • Inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A)

 

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