Conecte Conosco

Notícias Recentes

Funcionários da construção civil ficam sem salário e sem emprego

Publicado

em

Construtora terceirizou serviços e funcionários não são pagos

 rrr

Sem emprego, sem salário e sem perspectivas. Com essa situação e inúmeros questionamentos, cerca de 30 funcionários da construção civil protestaram em frente à obra de um centro comercial, localizado na CNB 6 de Taguatinga Norte, na tarde de ontem. Com faixas e cartazes nas mãos, os recém-desempregados pediam o pagamento de três  salários  atrasados.

A empresa responsável por admitir os trabalhadores denuncia que foi terceirizada pelo grupo João Fortes Engenharia para realizar de forma integral a construção de quatro empreendimentos do grupo no Distrito Federal. Entretanto, ainda com os serviços sendo executados, os repasses não eram feitos, o que culminou na demissão em massa dos trabalhadores.

Demissões

Quando os trabalhadores foram informados de que seriam demitidos no fim de abril, já estavam com os salários e benefícios, como vales transporte e alimentação, atrasados há dois meses.

“Todos os meses ocorriam atrasos, nem os benefícios eram pagos. Muitas vezes, o engenheiro responsável pela obra tirava dinheiro do bolso para garantir a ida do funcionário”, afirmou um trabalhador, que não quis se identificar.

Ainda segundo o funcionário, outros setores também foram afetados pela ausência de pagamento. Ele destaca que há 11 meses pequenas empreiteiras e fornecedores de material básico de construção – como cimento e tinta -, também sofrem com o atraso dos pagamentos.

“Sem dinheiro, as empreiteiras quebraram e os fornecedores suspenderam os materiais. Como consequência, as obras ficaram paralisadas e algumas chegaram a ser suspensas”, relatou.

Prática pode ser ilegal, diz sindicato

A prática da terceirização é comum em determinados segmentos. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de   procedimentos e regras básicas determinadas pelas legislações trabalhistas. No caso do grupo João Fortes, a prática   de destinar a atividade-fim (produto, operação ou objetivo final) à empresa contratada é considerada ilegal pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB).

“Se a obra é a atividade-fim do grupo, eles não poderiam realizar o serviço por meio de uma empresa interposta”, advertiu Raimundo Salvador, presidente do sindicato.

Segundo Salvador, o sindicato acompanha o caso. “Temos ciência da prática há algum tempo. Já entramos com a denúncia junto ao Ministério do Trabalho. Sobre os pagamentos, podemos afirmar que o grupo é responsável solidário ou subsidiário e deve responder por isso”, ressaltou.

Por conta das demissões, não existe previsão para retomada dos trabalhos.

Versão oficial

A João Fortes Engenharia  informou que “não é a construtora da obra e, portanto, não é a empregadora dos operários”. O documento destaca ainda que “o grupo se  sensibiliza  com a situação dos funcionários da construtora e dos empreiteiros  contratados, e  mantém contato com o sindicato para viabilizar uma rápida solução para a questão, que depende de ação conjunta com a construtora do empreendimento”.

Fonte: JBr

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados