Economia
Funcionários dos Correios terão dias descontados por greve, decide TST
Em julgamento realizado nesta terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi decidido que os funcionários dos Correios que participam da greve terão os dias não trabalhados descontados de seus salários.
Os ministros também afirmaram que a greve em si não é considerada abusiva.
Na última sexta-feira, houve uma negociação entre a empresa estatal e os sindicatos que representam os trabalhadores, mas as negociações terminaram sem acordo.
— As assembleias não aprovaram o acordo, e entendemos que a empresa não pode oferecer condições melhores do que as já propostas — explicou o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, em entrevista coletiva.
Na quinta-feira anterior, o presidente do TST reafirmou decisão para que os Correios mantenham, durante a greve, pelo menos 80% do efetivo em cada agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para os sindicatos que não cumprirem.
— O dissídio foi acionado para garantir a manutenção de 80% do quadro de funcionários e estipular multa em caso de descumprimento — acrescentou Rondon.
A greve nas principais cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte causou atrasos significativos nas entregas dos Correios, especialmente nas vésperas do Natal. O índice de entregas dentro do prazo já estava em declínio devido a problemas financeiros da estatal, mas a paralisação agravou a situação, levando muitos consumidores a buscar serviços de transportadoras privadas.
O índice nacional de entregas no prazo está abaixo de 70%, variando entre 50% e 70% conforme a região, o que representa atrasos em pelo menos 30% das encomendas neste mês, os piores números do ano.
A crise financeira da empresa é um fator complicador. A diretoria apresentou um plano de reestruturação esta semana, que inclui o fechamento de cerca de 1.000 agências deficitárias, equivalente a 20% do total, e um programa de demissão voluntária para até 15 mil funcionários, após a contratação de um empréstimo de R$ 12 bilhões.
Em decisão de 18 de dezembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda atendeu parcialmente a um pedido dos Correios para que os sindicatos mantenham em operação 80% dos funcionários de cada unidade durante a greve, garantindo também o livre acesso de pessoas, bens e cargas postais. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil para os sindicatos em caso de descumprimento.
Em liminar publicada em 25 de dezembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, confirmou a decisão que estabelece o percentual mínimo de funcionamento da empresa durante a paralisação.


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