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Fundo Social pode ajudar produtores rurais a pagar dívidas

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 16, por 346 votos a 93, um projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Social como fonte de recursos para uma linha especial de crédito destinada a quitar dívidas de produtores rurais.

A iniciativa abrange operações de crédito rural, dívidas não rurais vinculadas a empréstimos destinados à amortização de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) para produtores que tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais ocasiões entre 2020 e 2025.

Segundo o relatório do deputado Afonso Hamm (PP-RS), essa linha de crédito terá um teto de R$ 30 bilhões, com limite máximo de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas ou condomínios.

As taxas de juros foram fixadas em 3,5% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em 5,5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para outras categorias. O prazo de pagamento é de 10 anos, com 3 anos de carência, podendo chegar a até 15 anos em casos especiais.

Os valores quitados serão gradualmente ressarcidos ao Fundo Social conforme os beneficiários efetuarem os pagamentos. Além disso, Afonso Hamm ressalta que o uso dos recursos do Fundo Social será tratado como despesa financeira, o que não afetará negativamente as metas fiscais previstas para 2025.

O Fundo Social foi criado em 2010 com o objetivo de converter receitas da exploração de óleo e gás em investimentos para o desenvolvimento social e regional. O projeto também permite que os Fundos Constitucionais transfiram recursos para a concessão de crédito em suas áreas de atuação.

Detalhes do projeto aprovado:

  • Autoriza o uso de receitas correntes de 2025 e 2026 e do superávit do Fundo Social apurado no final de 2024 e 2025 para financiar a linha de crédito;
  • Inclui dívidas relativas a parcelas contratadas até 30 de junho de 2025, com possibilidade de renegociação;
  • Abrange empréstimos vencidos ou a vencer usados para quitar operações de crédito rural ou Cédulas de Produto Rural até essa mesma data;
  • Dívidas relativas a Cédulas de Produto Rural também estão incluídas, desde que registradas em entidade autorizada pelo Banco Central;
  • As operações de investimento possuem regras específicas, com prazo estendido para pagamento até 31 de dezembro de 2027;
  • Produtores de estados com situação de calamidade pública ou emergência entre 2020 e 2025, com perdas significativas na produção e renda, são beneficiários; no Nordeste, esse período pode se estender de 2012 a 2025;
  • O projeto suspende o vencimento, cobranças administrativas, execuções, e inscrições negativas referentes às parcelas de crédito rural contempladas, garantindo proteção temporária aos devedores.
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